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O governo propõe liberar pagamento do PIS/Pasep 2023 a partir de fevereiro
O governo propõe liberar pagamento do PIS/Pasep 2023 a partir de fevereiro
08/12/2022 22h35 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vai avaliar o calendário de pagamento do abono salarial PIS e do Pasep 2023 proposto pelo Governo Federal. A decisão será tomada numa reunião extraordinária que vai acontecer no dia 15 de dezembro, conforme informaram representantes de centrais sindicais.

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De acordo com o jornal Folha de São Paulo, as datas de pagamento foram apresentadas nesta quinta-feira (8) aos membros do Conselho, que tem representantes de trabalhadores, empregadores e do governo.

O calendário proposto pelo governo prevê que o abono salarial PIS referente ao ano-base 2021 seja pago a partir do dia 15 de fevereiro de 2023, para os nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando será pago o último lote, para os nascidos em dezembro. O trabalhador poderá receber até 1 salário mínimo de acordo com o tempo trabalhado.

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Veja o calendário proposto pelo governo federal

PIS - pago pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores terão até o dia 28 de dezembro de 2023 para retirar a grana.

Confira as datas de pagamento

Datas de pagamento do PASEP - Os servidores públicos receberão a grana pelo Banco do Brasil. O prazo para sacar o dinheiro termina em 28 de dezembro de 2023.

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O primeiro e o último lotes de liberação do Pasep também estão previstos para os dias 15 de fevereiro e 17 de julho, respectivamente, conforme o número final de inscrição do beneficiário.

Quem tem direito ao abono salarial 

O cálculo do abono considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Neste caso, se você trabalhou os 12 meses seguidos de 2021, receberá um salário mínimo de abono. Será considerado o valor do salário mínimo vigente em 2023. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.