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FGTS Extraordinário: trabalhador tem até 5ª feira, dia 15 para sacar o dinheiro
FGTS Extraordinário: trabalhador tem até 5ª feira, dia 15 para sacar o dinheiro
09/12/2022 16h06 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

Quem ainda não fez o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá até a próxima quinta-feira, dia 15, para retirar a grana. O benefício foi concedido pelo governo federal no início do ano com a intenção de fortalecer a nossa economia.

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Os trabalhadores tiveram até junho para sacar o valor de acordo com o calendário oficial. Porém, quem não sacou ainda tem uma segunda chance. Em agosto, o governo começou a devolver os valores não sacados para as contas do FGTS, mas mesmo assim, ainda é possível realizar o saque.

O saque extraordinário do FGTS permite a retirada de até R$ 1 mil, levando em conta a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. Para ter direito ao valor é preciso que sua conta no fundo tenha saldo.

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Para quem possui mais de uma conta no FGTS, a ordem de saque será a seguinte:

Primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Quem não pode fazer o saque extraordinário?

Existem motivos que podem impedir o trabalhador de fazer o saque extraordinário:

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De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia.

Como consultar?

Para quem ainda não sacou o FGTS extraordinário, pode fazer uma consulta para verificar se tem direito. Basta acessar o site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

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Consulta pelo site do FGTS:

Aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS. Será preciso acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.