Direito eSocial:
eSocial: todos os grupos precisam enviar o eventos SST
eSocial: todos os grupos precisam enviar o eventos SST
06/01/2023 10h40 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Se adaptar ao eSocial pode ser uma tarefa difícil para os empregadores, mas ela é necessária, e nada melhor para se preparar do que saber o prazo de cumprimento das obrigações, como o envio dos eventos SST.

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Nessa linha, a implantação do eSocial foi organizada por meio de um cronograma, dentro deste cronograma os empregadores foram divididos em 4 grupos.

Neste mês de janeiro de 2023 a última fase do cronograma do eSocial começa para as empresas integrantes do grupo 4, o envio dos eventos SST. Assim, precisam de transmissão os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais. 

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O grupo 3 é maioria, pois grande parte  das pessoas jurídicas do Brasil são micro e pequenas empresas, esse grupo começou a realizar o envio dos eventos SST em janeiro de 2022.

Junto com o grupo 3, o grupo 2 também começou a enviar as informações SST em 2022, o grupo 1 começou antes, e em 2023 é a vez do grupo 4.

Leia também: Eventos SST no eSocial: o que são, prazos e mudanças

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Quais são os grupos do eSocial?

Quais são os eventos SST?

Os eventos SST  podem ser S-2210, S-2220 e S-2240. Esses eventos devem ocorrer nas seguintes ocasiões:

Qual prazo de envio dos eventos SST?

Confira abaixo o prazo de envios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial:

A carga inicial do evento S-2240 é referente às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, desde o dia do começo da obrigatoriedade.

Leia também: eSocial: versão atualizada e novos eventos SST em janeiro

O que mudou no eSocial em 2023

A Instrução Normativa  RFB Nº 2.094 trouxe a seguinte alteração que entrou em vigor neste mês de janeiro de 2023: 

Passam a declarar via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Serão através desses eventos: 

Portanto, a partir deste mês de janeiro, ocorre a aplicação de multas para as empresas que não fornecerem todas as informações referentes à saúde e segurança do trabalhador para o eSocial.  

Por fim, as empresas que não se adaptarem às mudanças propostas pelo eSocial para os cadastro dos eventos de SST estarão sujeitas a penalidades do governo federal que variam entre R$ 400,00 e R$ R$ 181.284,63.