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Decreto de Intervenção Federal assinado por Lula será votado hoje

Decreto de Intervenção Federal assinado por Lula será votado hoje

09/01/2023 às 11h59 Atualizada em 09/01/2023 às 14h59
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Divulgação / Ricardo Stuckert / Agência Brasil
Foto: Divulgação / Ricardo Stuckert / Agência Brasil

Neste domingo (8), após os três poderes serem invadidos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto de intervenção federal. Para declarar a intervenção, o presidente precisa da autorização do Congresso, a votação irá ocorrer nesta segunda-feira (9).

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A medida de caráter excepcional e temporário que vai até 31 de janeiro, está prevista na Constituição Federal, e está detalhada no artigo 34 da Constituição Federal de 1988. 

A medida tem como objetivo conter ações de vândalos e atos terroristas na capital, e se restringe à área de segurança pública do Distrito Federal. 

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Decreto assinado por Lula

O decreto assinado por Lula, diz que a intervenção se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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No segundo parágrafo, diz que o objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos.

O decreto nomeou para o cargo de Interventor, Ricardo Garcia e ressalta que suas atribuições são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Logo mais o decreto cita que o interventor ficará subordinado ao Presidente da República e também não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

Também ressalta que o interventor poderá requisitar, caso se faça necessário: recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF e também à quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

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Caráter Excepcional 

A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:

  • Coibir grave comprometimento da ordem pública
  • Manter a integridade nacional
  • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
  • Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação
  • Reorganizar as finanças da Unidade da Federação
  • Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
  • Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
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