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66 atividades que não podem abrir um CNPJ MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos principais modelos de negócio no país. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia quase 70% das empresas no país são MEIs.

A grande popularidade da modalidade empresarial, se deve principalmente a sua simplicidade e baixa burocratização com relação aos demais modelos empresariais no país.

No entanto, mesmo se tornando o modelo mais adotado no país, para se formalizar como Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em alguns requisitos importantes.

Requisitos estes que vão além das regras normais para adesão e estão relacionadas às atividades exercidas pelos empreendedores. Afinal, existem algumas atividades que não podem abrir um CNPJ MEI.

No artigo de hoje vamos apresentar 45 atividades que não podem se formalizar como Microempreendedor Individual e consequentemente outras condições que podem inviabilizar a abertura do CNPJ MEI para alguns empreendedores.

Atividades que não podem ser MEI

Confira as atividades que o governo decidiu que não pode mais exercer atividade como MEI, essas exclusões ocorreram entre os anos de 2019 e 2020, confira:

  1. abatedor(a) de aves independente;
  2. alinhador(a) de pneus independente;
  3. aplicador(a) agrícola independente;
  4. arquivista de Documentos;
  5. astrólogo;
  6. balanceador(a) de pneus independente;
  7. cantor ou músico independente;
  8. coletor de resíduos perigosos independente;
  9. comerciante de extintores de incêndio independente;
  10. comerciante de fogos de artifício independente;
  11. comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  12. comerciante de medicamentos veterinários independente;
  13. comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  14. comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  15. comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  16. confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  17. contador de histórias;
  18. contador(a)/técnico(a) Contábil;
  19. coveiro independente;
  20. dedetizador(a) independente
  21. DJ ou VJ;
  22. esteticista;
  23. fabricante de absorventes higiênicos independente
  24. fabricante de águas naturais independente;
  25. fabricante de desinfetantes independente;
  26. fabricante de produtos de limpeza independente;
  27. fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  28. fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  29. humorista;
  30. instrutor de arte e cultura;
  31. instrutor de artes cênicas;
  32. instrutor de cursos gerenciais;
  33. instrutor de cursos preparatórios;
  34. instrutor de idiomas;
  35. instrutor de informática;
  36. instrutor de música
  37. operador(a) de marketing direto independente;
  38. pirotécnico(a) independente;
  39. produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  40. professor particular;
  41. proprietário de bar com entretenimento;
  42. proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  43. removedor e exumador de cadáver independente;
  44. restaurador(a) de prédios históricos independente;
  45. sepultador independente.

Atividades que necessitam de diploma

Existe também uma regra em que as atividades que precisam de diploma para trabalhar, não podem se formalizar como MEI. No geral, as profissões que precisam estar registrados em órgão de classe é que não podem abrir o CNPJ MEI. Veja quais são elas:

  1. Administrador;
  2. Advogado;
  3. Arquivista;
  4. Arquiteto;
  5. Contador;
  6. Dentista;
  7. Desenvolvedor;
  8. Economista;
  9. Enfermeiro;
  10. Engenheiro;
  11. Fisioterapeuta;
  12. Jornalista;
  13. Médico;
  14. Nutricionista;
  15. Ortodontista;
  16. Personal trainer;
  17. Produtor;
  18. Programador;
  19. Psicólogo;
  20. Publicitário;
  21. Veterinário.

Outras situações que impedem a abertura do MEI

Também não pode ser MEI quem:

  • Tem menos de 18 anos;
  • É estrangeiro com visto provisório;
  • É titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Possui renda bruta anual acima do limite do MEI (atualmente, R$81 mil);
  • Tem interesse ou necessidade de contratação de mais de um funcionário;
  • É servidor público federal em atividade.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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