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Lula sanciona lei que cria a Política Nacional de Educação Digital
Lula sanciona lei que cria a Política Nacional de Educação Digital
13/01/2023 12h01 Atualizada há 1 ano
Por: Esther Vasconcelos
Enerson Cleiton/Prefeitura de Uberaba-MG Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nesta quinta-feira (12), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, a lei que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), que tem por objetivo promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.

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O Pned, foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, o texto tem origem no Projeto de Lei 4513/20, e recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.

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Eixos de atuação

A Pned tem quatro eixos de atuação:

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  1. inclusão digital;
  2. educação digital escolar;
  3. capacitação e especialização digital;
  4. pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação

A nova lei tem o objetivo especifico de viabilizar a política de desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, como também a formação de lideranças e qualificação dos dirigentes escolares.

A inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado também estão entre os objetivos da lei.

O texto sancionado faz uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), agora a educação digital é fixada como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas sendo de ensinos básico ou superior.

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Agora o ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais para criar espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.

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Financiamento

A programa receberá financiamento através de dotações orçamentárias, doações públicas ou privadas e pelo Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

Os recursos para a execução da política virão a partir de 1º de janeiro de 2025. A lei também prevê que para a implementação poderão ser firmados convênios, termos de compromisso e de execução descentralizada, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública municipal, distrital, estadual e federal, e também de entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.

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Vetos

A lei sancionada recebeu três vetos, a pedido do Ministério da Educação (MEC):

Sobre os vetos que ainda serão analisados, ainda não se tem uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional.