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Lula pode mudar a pensão por morte e aposentadoria em 2023

Lula pode mudar a pensão por morte e aposentadoria em 2023

16/01/2023 às 07h34 Atualizada em 16/01/2023 às 10h34
Por: Ricardo
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No final do ano passado, um tema que foi repercutido foi a análise dos integrantes da equipe de transição quanto a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro.

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Isso porque, integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva discordam de alguns pontos importantes da reforma, em especial das regras de pagamento da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez.

Dessa maneira, a equipe do novo governo de Lula estudar propor algumas mudanças importantes deixadas pela herança do ex-presidente, Jair Bolsonaro.

Os principais pontos que estão em análise desde o final do ano passado, incluem os impactados para os trabalhadores e viúvas, são as fórmulas de cálculo da pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que deixaram de ser pagas integralmente após a reforma.

Mudanças sugeridas

Conforme informado por integrantes do governo, intenção é de que a pensão por morte, que hoje é equivalente a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, tenha esse índice elevado para 70 ou 80%, mantendo o percentual dos dependentes.

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Isso porque na regra atual, para que a família possa receber 100% do benefício, é necessário ter uma família com pelo menos cinco dependentes, já que a cota é de 50% e é acrescentada de mais 10% pode dependente.

Vale lembrar que as pensões por morte não são mais de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.

Já no caso da aposentadoria por invalidez, integrantes do governo, sugerem que o benefício volte a ser pago com valor integral. Na regra atual o benefício corresponde a 60% da média de contribuições, mais 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.

As novas previsões sugerem um impacto retroativo à data em que entrou em vigor a reforma, todavia, o novo valor só poderá valer a parti da aprovação da medida, ou seja, não haveria o pagamento retroativo da diferença entre o antigo e o novo valor.

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