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Contrato de trabalho temporário: Saiba como funciona!
Contrato de trabalho temporário: Saiba como funciona!
22/01/2023 14h07 Atualizada há 2 anos
Por: Carolina Centeno de Souza
Imagem por @pch.vector / freepik

O contrato de trabalho temporário surgiu para regularizar uma situação muito comum no Brasil: a contratação de trabalhadores para determinados períodos ou situações. 

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Um contrato de trabalho temporário é feito justamente para conduzir o relacionamento trabalhista de forma não permanente e envolve: trabalhadores, empresas e tomadores de serviços como responsabilidades, obrigações e direitos diferentes.

Nossa experiência de mais de 20 anos de advocacia trabalhista nos demonstra diariamente que essa contratação ainda é pouco conhecida e gera muita confusão, principalmente para o trabalhador.

Muitas vezes, esse trabalhador temporário não tem ideia de quais são os seus direitos e nem como os exigir.

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Isso acontece, principalmente, quando a empresa tomadora de serviço descumpre as exigências do contrato temporário. O empregado deve saber que, nesse caso, o contrato deve ser convertido em contrato por tempo indeterminado, garantindo diversos outros direitos trabalhistas e previdenciários. 

Por isso, separamos tudo o que o trabalhador precisa saber sobre o contrato de trabalho temporário. 

Leia também: Veja as diferenças entre trabalho temporário e trabalho intermitente

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O que é o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é regulamentado por uma norma específica, a Lei 6.019/1974 e é muito comum aqui no Brasil, principalmente no comércio.

Durante as épocas festivas como: dias das mães, dias dos namorados, Black Friday e natal, diversos comerciantes abrem vagas sazonais para dar conta de todo o serviço que surge, são os períodos recordes de contratação temporária.

Por isso, é indispensável que você saiba como funciona essa forma de contrato. De acordo com essa lei, o trabalho temporário é aquele:

Portanto, o contrato de trabalho temporário é regulado por normas específicas e possui 3 partes diferentes: contratante, empresa de trabalho temporário e trabalhador.

Diferente do que acontece com o contrato por tempo determinado, que geralmente tem apenas duas partes: empregado e empregador.

Além disso, o contrato de trabalho temporário deve ser obrigatoriamente escrito, sendo necessária a formalização de dois contratos: 

Mais adiante vamos descobrir o que precisa constar em cada um desses contratos.

Quem faz parte do contrato de trabalho temporário?

É muito importante que você saiba que a contratação temporária NÃO pode ser feita pelo setor de RH da empresa. 

O processo seletivo para o trabalhado temporário deve acontecer por meio de Agências Privadas de Emprego Temporário, também conhecidas como Empresas de Trabalho Temporário — ETTs ou Empresas Prestadoras de Serviço, credenciadas pelo Governo Federal, com capacitação técnica, para prestar serviços desta natureza.

Essas agências são responsáveis pelo recrutamento e seleção do trabalhador temporário e devem ser contratadas pela empresa que deseja ter um funcionário temporário.

Assim, fazem parte do contrato temporário:

Desse modo, o primeiro contrato é feito entre a Empresa de Trabalho Temporário e a empresa que deseja contratar.

O segundo contrato é feito entre a Empresa de Trabalho Temporário e o trabalhador, esse será o contrato que irá regular a relação de trabalhado, prevendo, inclusive, os direitos trabalhistas do empregado temporário.

As responsabilidades da empresa tomadora de serviço no contrato temporário

Apesar de não existir um vínculo trabalhista entre a empresa tomadora de serviço e o empregado temporário, ela será a responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo o contrato, viu?

Além disso, a tomadora de serviços deverá garantir ao empregado contratado temporariamente as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho.

Da mesma forma, deve fornecer ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados permanentes.

 Por fim, a empresa tomadora é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente de trabalho!

Ficou com dúvidas sobre os direitos do trabalhador temporário? Fale com um especialista!

O que deve ter no contrato de trabalho temporário?

Como vimos, no caso do contrato temporário, devem ser celebrados dois contratos e cada um deles deve conter informações específicas.

No contrato realizado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário devem estar expressos:

Já no contrato formalizado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço, independentemente de ser atividade meio ou fim, é imprescindível:

Leia também: Trabalho Temporário: O que é e como funciona?

Quanto tempo dura o contrato de trabalho temporário?

O contrato temporário de trabalho pode ter a duração máxima de 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias corridos, desde que se demonstrada a manutenção das mesmas condições que justificaram o contrato.

Assim, o prazo de duração total do contrato temporário não deve ultrapassar o período de 270 dias.

Após esse período, o trabalhador só poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços depois de 90 dias

A solicitação de prorrogação do contrato temporário deverá ocorrer cinco dias antes do término previsto do contrato por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Atenção!

Se a nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício e o contrato passa a ser por tempo indeterminado e não mais temporário.

Quais os direitos do contrato de trabalho temporário?

Os trabalhadores contratados temporariamente também possuem direitos trabalhista, como, por exemplo:

Além dos direitos trabalhista, o empregado temporário também deve ter seus direitos previdenciários garantidos!

Ficou com dúvidas sobre os direitos do trabalhador temporário? Fale com um especialista!

Quais os direitos do temporário no descumprimento do contrato?

O descumprimento dos requisitos específicos do contrato temporário, que também são direitos do trabalhador temporário, transformam essa relação de emprego, que passa a ser considerada por tempo indeterminado.

Ou seja, o descumprimento de deveres como:

Fazem com que essa relação se transforme e o trabalhador passa a ter direito as demais garantias trabalhistas e previdenciárias, iguais as dos trabalhadores da empresa tomadora de serviços.

Se você é trabalhador temporário e vivenciou algum desses descumprimentos, procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso!

Leia também: Trabalho temporário e terceirizado: veja as diferenças

Existe justa causa no contrato temporário?

Sim, também é possível ter a rescisão do contrato temporário por justa causa!

O fim do contrato de trabalho temporário pode ocorrer por culpa de qualquer uma das partes envolvidas, o empregado, o tomador de serviços ou a prestadora de serviços. 

Neste caso, a lei prevê algumas situações que podem gerar a demissão por justa causa do empregado: 

Também é possível que o empregado peça a rescisão indireta do contrato de trabalho para a empresa de contrato temporário ou a tomadora de serviços, exigindo a devida indenização, nos seguintes casos:

Se você estiver vivenciando qualquer uma dessas situações, procure um advogado trabalhista quanto antes para garantir os seus direito!

Qual a diferença entre trabalho temporário e terceirização?

O que diferencia os dois modelos é, principalmente, é a forma do contrato. 

Como vimo, no contrato temporário, apesar de não existir um vínculo trabalhista, a empresa tomadora de serviço será a responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado, o que não acontece na terceirização.

Além disso, o contrato de trabalho temporário tem um limite estabelecido de no máximo 180 dias, podendo se estender por mais 90, chegando a 270 dias, e deve ser feito por uma empresa de trabalho temporário

Já na terceirização, estamos falando da transferência das responsabilidades para a prestadora de serviços que contrata o terceirizado, é ela que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.  

Ainda, na contratação terceirizada, não existe um prazo para a duração do contrato de trabalho, mas existe a ressalva de que o trabalhador demitido não poderá prestar serviços à mesma tomadora antes de 18 meses, contados a partir da demissão. 

Qual a diferença entre contrato por prazo determinado e contrato temporário?

As duas modalidades de contrato podem ser confundidas, já que possuem um prazo determinado de duração. Na verdade, o contrato temporário é um dos tipos de contrato por prazo determinado.

As grandes diferenças entre as duas modalidades estão no próprio contrato, como, por exemplo:

Além disso, no contrato por prazo determinado, a contratante também deve ser a responsável por todas as obrigações trabalhistas do funcionário, como folha de pagamento, FGTS, entre outros. 

Assim como pelas obrigações previdenciárias.

Bônus Arraes e Centeno: 5 perguntas sobre o contrato temporário

Trabalhador temporário deve ser registrado?

Sim, o trabalhador temporário deve ter o registro na carteira de trabalho, na parte de “Anotações Gerais”, sob pena de, na ausência de registro, a relação de emprego ser considerada por tempo indeterminado.

Contrato temporário tem estabilidade gestante?

A gestante que está trabalhando por contrato temporário não tem direito a estabilidade.

Esse é o que diz o Tribunal Superior do Trabalho — TST, que já firmou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, a de atender situações excepcionais, em que não há expectativa de continuidade da relação de emprego. 

Contrato temporário tem aviso prévio?

Não tem, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

Inclusive, se quiser entender melhor o que é e quem tem direito ao aviso prévio, temos um artigo completo sobre ele aqui no blog, clique aqui para acessar!

Contrato temporário tem direito a seguro desemprego?

Não tem, como vimos, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

Trabalhador com contrato temporário pode ser efetivado?

Pode sim, se a empresa desejar, ela pode realizar a efetivação do trabalhador durante a vigência do contrato temporário.

Compartilhe essas informações sobre o contrato temporário

E ai, gostou das informações? 

Então compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar no ícone da sua rede social preferida aqui embaixo e enviar para eles.

Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.

Original de Arraes & Centeno