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Meu filho faleceu, tenho direito a pensão por morte?
Meu filho faleceu, tenho direito a pensão por morte?
26/01/2023 09h17 Atualizada há 1 ano
Por: Ricardo
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Normalmente, quando falamos sobre o direito à pensão por morte, o benefício é ligado aos filhos e ao cônjuge do segurado falecido. Contudo, existem situações onde os pais podem garantir o direito do benefício em caso de falecimento de seu filho(a).

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Essa possibilidade existe em conformidade com a lei, que compreende que os pais do segurado falecido também poderão ser considerados dependentes, podendo então garantir o direito à pensão por morte.

Contudo, para que os pais garantam o direito de receber a pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário cumprir alguns requisitos essenciais que falaremos agora.

Direito a pensão por morte

O primeiro ponto a se esclarecer quanto ao direito da pensão por morte, é que o falecido, no momento de sua morte, deva ter a qualidade do segurado, ou seja, já estar recebendo alguma aposentadoria, ou estar contribuindo para o INSS.

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Entendendo este ponto, é preciso lembrar que a pensão por morte se trata de um benefício destinado aos familiares mais próximos e que dependiam financeiramente da pessoa que faleceu.

Logo, como a pensão por morte é destinada aos familiares mais próximos, podem receber o benefício:

Conforme expresso pela legislação, estes são os dependentes prioritários do INSS, ou seja, primeiro devem receber estes familiares, contudo, os pais também podem receber a pensão por morte, entretanto, por não serem prioritários devem se atentar a alguns critérios.

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Pais também têm direito a pensão por morte

Como dito no tópico anterior, existem alguns familiares que possuem prioridade, que são eles o cônjuge e filhos, já os pais são observados como dependentes de uma segunda classe.

Logo, por serem de segunda classe, os pais só poderão receber a pensão por morte, caso o filho(a) falecido não tenha deixado esposa/companheira ou filhos.

Sendo assim, quando não há membros prioritários, os pais serão os beneficiados com a pensão por morte. Contudo, para que os pais recebam o benefício, será necessário comprovar a dependência econômica do filho(a) falecido.

Logo, é importante lembrar que, a dependência econômica que os pais precisam demonstrar, não quer dizer que o filho falecido fosse responsável por todo sustento da casa.

Tendo em vista que a lei determina que essa dependência econômica seja parcial, logo, a comprovação poderá ser tanto materialmente, ou ainda testemunhal, conforme compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça.