Direito Coaf:
Coaf: envio de declaração de não ocorrência termina amanhã. Veja como fazer!
Coaf: envio de declaração de não ocorrência termina amanhã. Veja como fazer!
30/01/2023 12h33 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues
contador séries e filmes

Segundo a Resolução CFC nº 1.530/2017, os profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31, amanhã, para comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a não ocorrência, em 2022, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Continua após a publicidade

  O COAF existe desde 1998 com o surgimento da lei 9.613 contra lavagem de dinheiro. O órgão, podemos dizer,  “segue” o dinheiro. Através de cruzamento de dados, ele prepara relatórios que identificam se uma movimentação tem procedência ilícita ou não. Portanto, o grande objetivo é identificar as operações que envolvem lavagem de dinheiro e financiamento terrorista.

Leia também: Receita Federal atualiza regras da DCTFWeb e GFIP. Veja a alteração!

Quem é obrigado a enviar a declaração?

Desde 2003, os bancos precisam acionar automaticamente o COAF quando ocorrem operações suspeitas. Porém, não são só os bancos que precisam enviar informações ao COAF, e sim, qualquer pessoa física ou empresa envolvida com movimentações financeiras.

Continua após a publicidade

Dessa forma, são obrigados a enviar a declaração, os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:

Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio. O Coaf alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los. Dados como número do CPF ou CNPJ, endereço, nome completo ou razão social devem estar sempre em dia.

Leia também: 3 atitudes para iniciar a carreira de contador consultor

Continua após a publicidade

Como fazer a declaração de não ocorrência do COAF?

O preenchimento desta declaração deve ser feito até 31 de janeiro, conforme já foi citado. A seguir, veja as etapas para enviar essa declaração.

1- Entre no site do COAF;

2- Escolha opção Acesso ao SISCOAF;

3- Clique em “Primeiro Acesso” e crie uma senha para se habilitar no sistema SISCOAF;caso não tenha Certificado digital.

4- Escolha a opção Pessoa Física ou Jurídica;

5- Digite o CNPJ ou CPF;

6- Selecione a atividade que você ou sua empresa exerce;

7- Valide as informações e aceite o termo de uso do SISCOAF;

8- Imprima a declaração;

9- E por fim, aparecerá a opção de enviar.