Previdência Social Carnaval
Carnaval é um feriado obrigatório ou facultativo?
Carnaval é um feriado obrigatório ou facultativo?
14/02/2023 15h12 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Após dois longos anos de pandemia, o povo brasileiro aguarda ansiosamente pelo tão esperado Carnaval, que acontece nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro neste ano. Diante disso, a dúvida que permeia a cabeça de muitos brasileiros é: será que o carnaval é considerado feriado nacional? Indo direto ao ponto, Infelizmente, a resposta é não, a festa é considerada, em grande parte do país, o que chamamos de ponto facultativo. 

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Na prática, isto quer dizer que fica a critério de cada empresa dar folga ou não para seus funcionários nos dias de folia. Sendo assim, se for exigido ao trabalhador que cumpra o expediente, a remuneração diária será normal, ou seja, assim como o salário de um dia qualquer de trabalho. 

Sobre este último ponto, cabe reforçar, pois, em dias reconhecidos legalmente como feriado nacional, a folga será obrigatória. No entanto, como bem se sabe, há quem trabalhe nessas datas, o que garante certos benefícios previstos na legislação. 

Em suma, o expediente em dias de feriado nacional, geram direitos ao trabalhador, sendo o recebimento do dobro da hora paga, ou a concessão de um dia de folga em alguma data futura. 

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Quem trabalha e quem folga no carnaval?

Em dias de ponto facultativo, é comum que grande parte dos funcionários públicos ganhem o dia de folga. No entanto, ainda há serviços essenciais como os de saúde e segurança pública que permanecem funcionando nas datas, exigindo assim o expediente dos profissionais em questão. 

Além disso, fica a critério também de estados e municípios considerar a data como feriado ou não. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de festa será considerada feriado estadual. Dessa forma, a tão esperada folga será concedida a maioria dos trabalhadores fluminenses. 

Já nas cidades ou unidades federativas onde o carnaval não é feriado existe a possibilidade de entrar em acordo com o empregador a respeito dos dias a serem trabalhados. Nestes casos o trabalhador pode compensar as horas não trabalhadas em outros dias de semana (exceto no domingo), desde que esteja dentro das regras da CLT. 

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De todo modo, na grande maioria dos casos, o cumprimento do expediente ou não, dependerá da decisão do empregador (empresa ou órgão público). 

O que acontece se o funcionário faltar sem nenhuma justificativa?

Como previamente dito, em casos nos quais o empregador opta pelo expediente no dia de ponto facultativo, a data será considerada um dia normal de trabalho, sem previsão de acréscimos salariais, tampouco folgas futuras. Além disso, nos casos de falta injustificada, a empresa ou órgão público pode aplicar as punições cabíveis. 

Em resumo, o empregador pode realizar os devidos descontos remuneratórios pelo dia não trabalhado, além de outras advertências, que em caso de constantes reincidências podem futuramente acarretar a demissão.