Previdência Social Posso
Posso fazer portabilidade de consignado? Conheça as regras 2023
Posso fazer portabilidade de consignado? Conheça as regras 2023
26/02/2023 07h14 Atualizada há 2 anos
Por: Leonardo Grandchamp

Se você fez um contrato de empréstimo consignado com taxa de juros abusiva e se arrependeu, saiba que é possível fazer a portabilidade do consignado e reduzir os juros.

Continua após a publicidade

A modalidade está disponível desde 2013 e é um direito de todo cliente que deseja transferir a sua dívida de uma instituição para outra que ofereça condições de pagamento mais vantajosas.

A seguir, veja mais detalhes da portabilidade do empréstimo consignado e como fazer a transferência do contrato.

Leia também: Caixa Deixa De Oferecer Empréstimo Consignado Do Auxílio Brasil

Continua após a publicidade

Quem pode fazer portabilidade de empréstimo consignado?

A portabilidade do empréstimo consignado pode ser feita por quem tem um contrato de consignado ativo e quer fazer a transferência do mesmo para outra instituição, seja para reduzir o valor das parcelas do consignado, ter um valor em conta, etc.

Leia mais: Como funciona a portabilidade de consignado

Na meutudo, a portabilidade do empréstimo consignado está disponível de forma online e sem burocracia, para aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Continua após a publicidade

Leia também: Ministro Quer Reduzir Juros Do Consignado Do INSS

Regras para portabilidade de consignado atual

O Banco Central (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceram regras para o funcionamento da portabilidade de consignado.

Resolução nº 4.292 de 20 de dezembro de 2013, é o documento que prevê a portabilidade consignado regras BACEN. Veja algumas das regras:

Outras regras podem ser vistas acessando a resolução por completo.

Leia também: Conheça Os Detalhes Práticos Do Golpe Do Empréstimo Consignado E Da Falsa Portabilidade

Como fazer portabilidade na meutudo e economizar no seu consignado

A portabilidade de consignado na meutudo pode ser feita a partir de zero parcelas pagas.

Ou seja, caso você não tenha efetuado ainda o pagamento da primeira parcela e deseja transferir o seu contrato, com a gente você pode!

É necessário fazer um cadastro em nossa plataforma, seja pelo site ou aplicativo, enviar os documentos necessários e seguir as orientações que aparecem em cada etapa.

As oportunidades serão apresentadas de acordo com seu perfil, e você pode liberar margem consignável ao reduzir o valor das parcelas ou fazer a portabilidade com troco e receber um valor em uma conta de sua titularidade.

Caso tenha dificuldade durante a contratação, temos um time especializado para tirar as suas dúvidas e te ajudar a concluir a operação.

Saiba mais: Quanto tempo demora uma portabilidade de crédito consignado?

Assim que o novo contrato for averbado e todas as etapas forem concluídas, dentro do prazo de 7 a 11 dias úteis, o valor de troco será depositado na sua conta, caso tenha optado por essa forma.

Para continuar recebendo atualizações sobre a portabilidade de consignado, inscreva-se no formulário abaixo e receba nossos conteúdos no seu e-mail.

Perguntas frequentes

Vale a pena fazer uma portabilidade de consignado?

Sim! Na portabilidade você consegue trocar seu consignado por um com taxas mais baratas. 

Qual é a lei da portabilidade de crédito?

O Banco Central (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceram regras para o funcionamento da portabilidade de consignado. A Resolução nº 4.292 de 20 de dezembro de 2013, é o documento que prevê todas as regras.

Onde fazer a portabilidade de consignado?

A portabilidade de consignado pode ser feita na meutudo a partir de zero parcelas pagas, com total segurança e sem burocracia. Você pode receber um valor de troco em conta ou reduzir o valor das parcelas e liberar margem consignável, conforme as oportunidades que surgirem para o seu perfil.

O banco pode me impedir de fazer a portabilidade de consignado?

Não! A portabilidade está prevista na Resolução nº 4.292 de 20 de dezembro de 2013, e é um direito de qualquer pessoa que deseje transferir a sua dívida de uma empresa para outra que ofereça condições de pagamento mais vantajosas.

Por Fábela Quintiliano, formada em Letras e Inglês.

Original de Meutudo