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Juiz autorizou paciente a plantar Maconha em sua residência para uso medicinal

Juiz autorizou paciente a plantar Maconha em sua residência para uso medicinal

03/03/2023 às 15h44 Atualizada em 03/03/2023 às 18h44
Por: Leonardo Grandchamp
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Foto: Reprodução
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O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, concedeu salvo-conduto a um paciente que sofre de ansiedade e insônia poder cultivar maconha em casa para fins medicinais. A doença causa-lhe decorrências psicológicas como falta de memória, concentração e crises de pânico.

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Ele informa ainda que, dentre diversos tratamentos, realizou terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.

O homem impetrou um habeas corpus alegando que seu quadro de saúde estava lhe causando falta de memória, de concentração e crises de pânico, e que tentou vários tratamentos, sendo que o melhor foi uma terapia experimental à base de óleo de CBD. Nas suas alegações, afirma não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.

Nesse contexto, argumenta que não resta outra alternativa a não ser a realização do plantio de Cannabis com o fim de utilização terapêutica, garantindo-se o tratamento médico realizado pelo paciente.

Na sua decisão, divulgada nessa quinta-feira (2), o magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.

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Leia também: São Paulo: Governo Irá Oferecer Medicamentos À Base De Canabidiol Pelo SUS

O juiz diz ainda, em sua decisão, que a polícia, inclusive, abstenha-se de abordar o paciente até mesmo durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade destes insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis sativa”.

Original de Agência Brasil

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