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Informação de processos trabalhistas do eSocial 2023 começam em abril
Informação de processos trabalhistas do eSocial 2023 começam em abril
17/03/2023 10h07 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem @fefy07122532 / freepik / editado por Jornal Contábil

A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho começa a partir de 1° de abril/2023 em diante.

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Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só ficam disponíveis para envio a partir de 1º de abril de 2023. Data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá alterar pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O que deve informar? 

Esta informação visa substituir o envio do  Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista. Além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.

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O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao  FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.

Quais são os eventos com lançamentos nos processos trabalhistas do eSocial 2023?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista - Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista - Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista - Esse evento é para retificar qualquer informação com erro nos processos anteriores. Caso o acione, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista - Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

O que é DCTFWeb?

Por meio da DCTFWeb é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

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A elaboração da declaração deve ser mediante às informações nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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