Direito DCTF
DCTF mensal: prazo termina hoje (21)!
DCTF mensal: prazo termina hoje (21)!
21/03/2023 09h07 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem por @nuruddean21 / freepik / editado por Jornal Contábil

Todas as pessoas, físicas e jurídicas, possuem diversas obrigações tributárias, principalmente junto à Receita Federal. No caso das empresas, o rol de declarações, documentos e impostos é bem maior e envolve uma série de obrigações acessórias. Dentre essas exigências impostas pelo Fisco está a DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais).

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E é preciso estar atento a esta obrigação, pois o prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) termina hoje, terça-feira, dia 21. Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.

O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o  décimo quinto dia útil deste mês cai nesta terça-feira, dia 21. 

O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

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O que se declara na DCTF? 

A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. 

Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

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Não devem informar na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.

O prazo para esta declaração é o 15º dia útil do 2º mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro de 2023, por exemplo, serão declarados no mês de março.

Quem precisa entregar a DCTF?

Dessa forma, a entrega da DCTF é obrigatória para:

Como transmitir a DCTF?

Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.

Por fim, caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências e, se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.

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