7 direitos que todo trabalhador tem e a maioria não sabe

Os trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada, possuem uma série de direitos e benefícios, no entanto, normalmente as pessoas conhecem os mais comuns.

Dentre esses direitos mais comuns que é de conhecimento geral temos, 13º salário, seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, FGTS, férias, etc.

No entanto, existem outros direitos trabalhistas que as pessoas geralmente não sabem é que é importante conhecer para que você para exigir que todos os seus direitos sejam cumpridos.

7 direitos que os trabalhadores têm e geralmente não sabem

Além dos direitos fundamentais garantidos pela CLT como o Fundo de Garantia, férias, 13º salário, jornada de trabalho de 8 horas por dia, existem outros direitos que conheceremos a partir de agora!

Salário deve ser pago obrigatoriamente até o 5º dia útil

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É normal encontrarmos situações onde o trabalhador recebe por volta do dia 10, no meio ou até próximo ao final do mês, no entanto, a CLT prevê que o pagamento do salário deve ocorrer no máximo até o 5 dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

Caso você receba seu salário com atrasos recorrentes, saiba que essa situação pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que possibilita que o trabalhador saia da empresa sem perder nenhum um dos seus direitos.

Todo dinheiro recebido deve ser anotado na carteira de trabalho

Muita gente que recebe parte do salário por fora está sendo penalizado. A proposta que inicialmente é tentadora, afinal, como parte do salário será por fora e haverá menos descontos, significa um prejuízo futuro para o trabalhador.

Isso porque a contribuição do INSS do trabalhador será menor, o que pode significar benefícios previdenciários e aposentadoria com valor menor que o cidadão de fato tem direito.

Além disso, o trabalhador de também perde o direito a parte do saque do FGTS, tendo em vista que parte do valor não foi depositado por não estar anotado na carteira.

Vale lembrar aqui que a lei determina que não somente o salário, mas também as comissões, percentagens, gratificações, diárias e abonos devem constar na carteira de trabalho e podem impactar no futuro para o mesmo.

FGTS nunca poderá ser descontado do seu salário

Todos os meses o empregador é obrigado a recolher 8% do salário do trabalhador a título do FGTS, esse valor é um direito do trabalhador, tendo em vista que o Fundo de Garantia é uma espécie de poupança para os empregados.

No entanto, o depósito de 8% mensal nas contas do FGTS é obrigação do patrão, ou seja, em hipótese alguma o trabalhador pode descontar esse valor do salário do trabalhador.

Descanso entre as jornadas de trabalho

Os trabalhadores devem ter um espaço de pelo menos 11 horas entre uma jornada e outra, dessa maneira, caso você tenha finalizado sua jornada de trabalho às 18h, é direito seu começar no mínimo somente após as 5h da manhã do dia seguinte, respeitando sempre o limite de 8 horas por dia de trabalho.

Verbas rescisórias devem ser pago em até 10 dias corridos

Nos casos em que o trabalhador encerra o contrato de trabalho, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado, as verbas da rescisão obrigatoriamente devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato de trabalho.

Em hipótese alguma ou sob qualquer alegação, o empregador pode demorar mais do que 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias do trabalhador.

Vale-transporte com o desconto máximo de 6% do salário

O patrão é obrigado a arcar com os custos do deslocamento de seus funcionários até a empresa, logo, o vale transporte é um direito assegurado pela CLT.

Contudo, é importante esclarecer que o desconto máximo no salário do trabalhador a título de vale transporte é de 6%, logo, o restante do valor é o patrão quem deve arcar.

Trabalhadores podem faltar sem desconto no salário

O artigo 473 da CLT determina que os trabalhadores podem se ausentar no trabalho sem que ocorre o desconto do salário nas seguintes condições:

  1. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  2. Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  3. Por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  4. Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  5. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  6. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
  7. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  8. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  9. Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  10. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  11. Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
  12. Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  13. Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
loureiro

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