Direito DTTA:
DTTA: Conheça mais sobre esta obrigação acessória
DTTA: Conheça mais sobre esta obrigação acessória
28/03/2023 19h20 Atualizada há 1 ano
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
Foto: Reprodução

Existem muitos tipos de obrigações acessórias para as mais diferentes categorias de pessoas jurídicas, uma dessas obrigações é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).

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A DTTA é uma obrigação que deve ser transmitida semestralmente por entidades encarregadas do registro de transferência de ações, o não envio pode gerar multa.

Acompanhe este artigo até o final e se informe sobre o que é e como funciona a DTTA.

Se mantenha atualizado sobre as obrigações acessórias!

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O que é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)?

É dever do contador conhecer, saber como elaborar e transmitir diferentes tipos de obrigações acessórias, a DTTA mesmo não sendo uma das mais conhecidas, é uma declaração que os profissionais de contabilidade precisam conhecer.

"Nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento", declarou o governo federal.

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A DTTA deverá ser transmitida a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.

No primeiro semestre de 2023 o prazo para envio desta declaração vai até o dia 31 de março.

Quem deve transmitir esta obrigação?

Como citamos no primeiro parágrafo, são obrigadas a enviar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Veja o que são essas entidades para lei:

Conclusão 

Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA.

A empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto será multada, as entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano, e caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).