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Mudança contábil! Tabela TIPI tem códigos alterados!!
Mudança contábil! Tabela TIPI tem códigos alterados!!
30/03/2023 09h54 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

A Tabela TIPI é sigla para Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de uma lista de produtos seguidos de suas respectivas alíquotas. Ela é regulamentada pela Receita Federal sendo atualizada com alguma frequência. O procedimento ocorre através de decretos e atos declaratórios. 

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A Tabela TIPI é uma das fontes primárias de consulta para quem precisa verificar as alíquotas do IPI. Assim, dependendo do ramo de atuação, ela pode afetar sensivelmente o preço das mercadorias. 

Sua instituição ocorreu em 2016. Na tabela encontramos os produtos divididos em categorias, uma separação que apresenta seções, capítulos e subcapítulos. A organização parte do Sistema Harmonizado no qual o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) se baseia.

A Nomenclatura Comum do Mercosul é um código criado pelo Governo Brasileiro para identificar dados sobre mercadorias. Isto é feito com um registro codificado de 8 dígitos. 

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Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 de março, houve alterações em alguns códigos que vamos listar na leitura a seguir.

Para que serve a tabela TIPI e qual sua importância?

A tabela TIPI existe para indicar a alíquota IPI incidente sobre determinado produto. Essa informação é de extrema importância para a emissão de documentos fiscais, uma vez que a ausência de recolhimento ou o recolhimento em valores incorretos podem implicar em multa e outras penalidades.

Dessa forma, a Tabela TIPI serve para auxiliar os profissionais a realizarem os lançamentos corretos, servindo como fonte de informação para identificar a alíquota aplicável.

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A tabela TIPI fica disponível para consulta no site da Receita Federal. Qualquer dúvida, basta acessá-lo.

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Quais as últimas alterações na Tabela TIPI?

Houve alterações nos produtos das seguintes famílias:

Os itens a seguir passaram por desdobramentos: 

Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00. 

Por fim, a nova regra começa a valer a partir de 1º de abril. As alíquotas não têm modificações.

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