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Quero pedir demissão, como funciona o aviso prévio?
Quero pedir demissão, como funciona o aviso prévio?
31/03/2023 13h08 Atualizada há 1 ano
Por: Lucas Machado
Foto: Reprodução

Caso você esteja pensando em entregar sua carta de demissão, independente do motivo, é fundamental conhecer seus direitos e deveres, antes de tomar qualquer decisão. Como bem se sabe, em uma rescisão de contrato, o trabalhador possui verbas a receber, além de ter obrigações a serem cumpridas. 

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No âmbito do pedido de demissão, há certos regramentos que o trabalhador precisa cumprir, especialmente, quando o assunto é aviso prévio. O aviso costuma causar dúvidas nas pessoas envolvidas na relação de trabalho, em grande parte devido a sua natureza “dualista” para o trabalhador, podendo ser um dever ou um direito. 

Quando o desejo de romper com o contrato parte do funcionário, o aviso prévio será mais um dever do que um direito para o trabalhador, visto que ele serve para proteger ambas as partes do vínculo. Portanto, é de suma importância compreender como esta obrigação irá se desdobrar, o que irá variar, à depender se há justa causa ou não, de quem partirá o desejo de rescisão de contrato.

Do que se trata o aviso prévio?

Em definição, o aviso prévio trata-se de um comunicado antecipado que informa o desejo de romper com o contrato. Ele pode ser dado tanto pelo empregador como pelo empregado, a depender de quem quer a rescisão sem justa causa. Em ambos os casos o aviso deve ser dado em até 30 dias antes da rescisão. 

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Portanto, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, podendo aumentar em três dias para cada ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias. Quando o comunicado parte do empregador (empresa), ele poderá decidir se o aviso será indenizado ou trabalhado. Veja a diferença: 

Importante! No entanto, este cenário de regras irá mudar, no âmbito do pedido de demissão, dado que o dever não será mais do empregador, e sim do funcionário. Entenda melhor esta questão, no tópico a seguir: 

Regras do aviso prévio, ao pedir demissão

Quando o funcionário deseja dar o fim do vínculo empregatício, o comunicado da rescisão naturalmente irá partir do mesmo. Isto é, é o próprio empregado que possui a obrigação de comunicar a empresa da sua saída. 

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Neste contexto, poderão se desdobrar, basicamente, três situações, são elas: 

Viu como é importante estar ciente das normas em vigor na legislação trabalhista? Em muitos casos, o trabalhador precisa sim saber dos seus direitos para exercê-los com plenitude, mas também deve conhecer os seus deveres para evitar transtornos futuros.

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