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Caminhoneiro pode ser Microempreendedor Individual? 

Caminhoneiro pode ser Microempreendedor Individual? 

22/04/2023 às 15h18 Atualizada em 22/04/2023 às 18h18
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @ aleksandarlittlewolf / freepik
Imagem por @ aleksandarlittlewolf / freepik

O MEI (microempreendedor Individual) tem direitos que muitas vezes desconhece. Um deles é poder se formalizar como caminhoneiro.

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Quando uma pessoa se formaliza como MEI tem direito a uma série de benefícios e obrigações:

  • receber um CNPJ;
  • ter acesso à previdência;
  • e a estímulos como linhas de crédito do governo.
  • Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
  • Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Não pode ter ou abrir filial
  • Poderá ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura
  • No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).

O registro de Caminhoneiro no MEI é simples, basta ter a sua conta pessoal no gov.br, acessar a página no portal do MEI e clicar no card “formalize-se”. Em seguida, deve inserir os dados do seu negócio: tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e endereço.

Imagem por Freepik

Benefícios de ser MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) são uma figura jurídica criada no Brasil para permitir que pequenos empresários se legalizem e possam exercer suas atividades de forma autônoma. Então, ao se cadastrar como MEI, os empresários têm acesso a benefícios como um CNPJ, a possibilidade de contribuir para o INSS e se aposentar.

Caminhoneiro pode ser MEI?

Para você poder se formalizar como transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), precisa atender às seguintes condições:

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  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial ;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo. 

Leia Também: Contabilidade: Quais Os Direitos De Quem É Demitido Sem Justa Causa?

Veja como o caminhoneiro pode se formalizar como MEI

  • Ter a conta gov.br :
  • A conta gov.br possui três níveis: ouro, prata e bronze.
  • No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro. 
  • No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados.
  • Acessar o Card "Formalize-se" ao lado e inserir os dados do seu negócio : tipo de ocupação "Tabela B", forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)

OCUPAÇÃOCNAEISSICMS
Transportador Autônomo De Carga - Municipal4930-2/01SN
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional4930-2/02NS
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos4930-2/03SS
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças4930-2/04SS
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