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Revisão do FGTS que pode pagar bilhões está no STF e ganhou prazo adicional
Revisão do FGTS que pode pagar bilhões está no STF e ganhou prazo adicional
28/04/2023 11h49 Atualizada há 1 ano
Por: Leonardo Grandchamp
Foto: Reprodução

O STF iniciou em 20/04 o julgamento da ADI 5.090 que pede a troca da regra de correção monetária do fundo de garantia, afastando a atual fórmula baseada na TR por alguma outra alinhada à inflação de forma que o poder de compra do trabalhador seja preservado. 

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Esse impacto, se calculado retroativamente desde 1999 até hoje, pode significar mais de R$10 mil, em média, para cada trabalhador e, em muitos casos, um valor ainda maior a depender do tempo em que o dinheiro ficou depositado no fundo e o salário que a pessoa recebia.

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Estes cálculos podem ser feitos através do site LOIT FGTS - https://fgts.loitlegal.com.br , uma startup que ajuda o cidadão a entender e buscar seus direitos. A empresa divulga já ter atendido mais de 1 milhão de pessoas ao longo de pouco mais de 2 anos de operação.

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Para ter mais chances de receber os valores acumulados do passado, advogados recomendam encaminhar um pedido antes do final do julgamento, pois é provável que a decisão seja modulada para produzir efeitos apenas para o futuro. 

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O cidadão ganhou um prazo extra para entrar com esse pedido já que ontem, 27/04, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Nunes Marques. Ele tem até 90 dias para voltar com o assunto à pauta do STF, mas prometeu fazer isso rapidamente, ou seja, pode ser retomado a qualquer momento. 

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Os procedimentos para entrar com o pedido geralmente são simples e podem ser feitos pela internet mas dependem do valor calculado e podem ser conhecidos através do mesmo serviço da LOIT FGTS.

Entenda a discussão sobre a correção monetária do FGTS

Há alguns anos a rentabilidade das contas do FGTS passou a ser foco de observação popular. O funcionamento dos rendimentos é regulado por lei, e deveria cumprir a função de manter o poder de compra do trabalhador, todavia, na prática, tem prejudicado os contribuintes ao rentabilizar abaixo da inflação.

De maneira detalhada, pela lei que regulamenta o FGTS, o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada individual na Caixa Econômica Federal. Além disso, especifica que os valores depositados devem ser corrigidos monetariamente com base na Taxa Referencial (TR), acrescendo juros de 3% ao ano. Como a TR não reflete a correção monetária desde 1999, o FGTS rende praticamente o mínimo, 3%. Em contrapartida, os índices da inflação sobem a cada dia. 

Em 2014, a discrepância se tornou objeto de uma relevante ação: A  Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, com objetivo de trocar o indexador do Fundo por um mais alinhado aos índices inflacionários.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

De lá para cá, o julgamento já foi agendado três vezes, em dezembro de 2019, maio de 2020 e maio de 2021, e em todas as oportunidades a ação foi retirada da pauta. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) está finalmente julgando a matéria desde o dia 20 de abril.

 A ADI 5090 visa corrigir a distorção entre o percentual de correção monetária do Fundo, e o percentual de inflação do ano. As ações individuais buscam antecipar o pedido de um direito que pode ser confirmado com o julgamento procedente da ADI. Com a confirmação, o cálculo busca atualizar todo o período que os valores estiveram sendo corrigidos pelo indexador da TR na conta. 

Dessa forma, não é uma certeza ter os valores revisados. Todavia, quem ingressa primeiro, tem prioridade no recebimento dos valores, caso tudo dê certo com a aprovação do julgamento. 

Além disso, assim como é provável que a inconstitucionalidade da TR seja confirmada, também é provável que se utilize o mecanismo da modulação, utilizado nas decisões favoráveis dessa temática, e que pode evitar os efeitos retroativos para quem não tiver uma ação em andamento. 

Entenda sobre os procedimentos para entrar com o seu pedido

O primeiro passo é verificar o valor que pode ser pleiteado na ação, e dessa forma, avaliar o custo-benefício de ingressar com o processo. Para calcular, é possível realizar o processo manualmente, através de planilhas e tutoriais pela internet, ou, de forma mais simples, utilizando a tecnologia ao seu favor, como a do site LOIT FGTS, onde com o envio dos extratos do FGTS, o cálculo é realizado de forma automatizada. 

É preciso ter muita atenção caso vá realizar manualmente, pois o cálculo do benefício apresenta complexidade, em que busca reverter todo o histórico das correções aplicadas ao saldo das contas, substituindo mês a mês a TR por um novo índice. 

Para o ingresso da ação, o recomendado são os Juizados Especiais Federais, que recebem ações com valores abaixo de 60 salários mínimos, e abarcam a grande maioria dos casos das revisões do FGTS. Um processo no Juizado Especial não apresenta nenhum risco, pois não existem custos ou risco de sucumbência, que é quando deve-se pagar os custos da outra parte em caso de perda da ação

Além disso, o ingresso nos Juizados Especiais não necessita de advogado e costuma ser bem mais simples que nos Juizados Comuns. Os documentos solicitados para a abertura da ação por pessoa física são RG, CPF, comprovante de residência e documentos comprobatórios referentes ao saldo do FGTS por período. 

Caso precise de suporte na burocracia referente a entrada, o serviço de documentação e atermação também está disponível em: https://fgts.loitlegal.com.br

Diante da proximidade do julgamento e da possibilidade alta da aplicação do mecanismo da modulação, a hora é agora para se informar ainda mais e ir em busca do seu direito.