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Receita corrige manchete equivocada de renomado Jornal Brasileiro
Receita corrige manchete equivocada de renomado Jornal Brasileiro
28/04/2023 15h30 Atualizada há 1 ano
Por: Gabriel Dau
Imagem por @benzoix / @jcomp / receita federal / editado por Jornal Contábil

É equivocada e desinformativa porque o estudo foi produzido em 2019, muito antes, obviamente, da formulação do arcabouço fiscal proposto. Ademais, o arcabouço nem sequer prevê corte de isenção, por mais relevante que seja, como premissa ou condição específica.

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É desinformativa porque esse estudo, bastante sólido, diga-se, aponta desafios políticos, muito mais que técnicos, para o corte de benefícios fiscais, o que não significa, evidentemente, inviabilidade.

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Pelo contrário, o Governo Federal demonstrou recentemente é que é possível o saneamento do sistema tributário e fiscal brasileiro com a extinção dos chamados “jabutis”, esse sim compromisso da atual gestão. É o caso do julgamento eloquente do Superior Tribunal de Justiça vedando a redução da base do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido por conta de benefícios de ICMS, com atuação coordenada e segura do governo no trabalho de convencimento dos julgadores.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ademais, já no primeiro dia desta gestão, houve revogações de benefícios fiscais, que vêm sendo confirmadas pelo Congresso Nacional, demonstrando que desafios políticos não inviabilizam o avanço desse saneamento.

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Finalmente, a manchete é sensacionalista e desinformativa, pois dá a entender que a Receita fez uma afirmação atual, contra o arcabouço. Somente em letras miúdas é que informa ser estudo de 2019. A Receita não “diz” isso, pelo contrário, ela apontou (no passado) os meios para viabilizar a redução do gasto tributário de maneira consistente.

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Para que não haja dúvidas: a Receita Federal reitera seu compromisso com a efetividade da tributação, por meio de ações operacionais e estruturantes que vêm sendo anunciadas, que viabilizarão o atingimento das metas fixadas no arcabouço fiscal proposto.

Fonte: Receita Federal