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Lei que reduz taxa do Inmetro para verificação de tacógrafos em veículos está em vigor
Lei que reduz taxa do Inmetro para verificação de tacógrafos em veículos está em vigor
05/05/2023 14h19 Atualizada há 1 ano
Por: Gabriel Dau
Imagem por @user4894991 / freepik

Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a Lei 14.565/23, que altera os valores da taxa de fiscalização dos cronotacógrafos após a primeira aferição, cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5), o texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A lei reduz de R$ 207,43 para R$ 90,09 o valor da Taxa de Serviço Metrológico referente a cada verificação subsequente à inicial, limitada a um grupo máximo de dez unidades.

Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. Seu uso é obrigatório em veículos de maior porte.

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A Taxa de Serviço Metrológico foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição.

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A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1145/22, aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Nilto Tatto (PT-SP), e no Senado.

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Montadoras

A Lei 14.565/23 cria ainda taxa para veículos novos no valor de R$ 90,09, a ser paga pelas montadoras.

O valor será cobrado na realização da primeira verificação subsequente à inicial dos cronotacógrafos instalados nos veículos novos quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pelas próprias montadoras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias