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CLT: 6 direitos que todo trabalhador precisa ter em mente
CLT: 6 direitos que todo trabalhador precisa ter em mente
10/05/2023 15h05 Atualizada há 1 ano
Por: Lucas Machado
Imagem por @cesarvr / freepik

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que já completa 80 anos em vigor, estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no Brasil. Conhecer as questões que envolvem essa parte da legislação brasileira é fundamental para garantir que as relações de trabalho sejam justas e equilibradas, assegurando o cumprimento das leis e normas.

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Dentre os diversos direitos destinados à proteção dos trabalhadores, estão uma base salarial mínima, férias remuneradas, seguro-desemprego, FGTS, décimo terceiro salário, entre outros. Além disso, a legislação estabelece limites para a jornada de trabalho, prevê a proteção contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e garante a estabilidade em determinadas situações, como a gravidez.

Em suma,  conhecer e entender os direitos trabalhistas é importante para ambas as partes de um vínculo empregatício (patrão e funcionário). Para os trabalhadores, o conhecimento é ainda mais essencial, visto que o grupo se encontra em desvantagem em uma relação de poder. Portanto, os direitos previstos na CLT servem para garantir condições de trabalho justas e seguras, bem como a proteção contra abusos ou exploração.

Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro de detalhes sobre, ao menos, 6 direitos trabalhistas, que todo assalariado precisa compreender. 

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13º salário 

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Lei nº 4.090/62. Trata-se de uma remuneração adicional, tradicionalmente paga ao trabalhador no final de cada ano.

Quanto ao valor do abono, a quantia é correspondente a 1/12 avos da remuneração devida no ano, ou seja, caso o trabalhador tenha exercido sua respectiva atividade remunerada durante todos os 12 meses do ano, ele terá direito a 13º equivalente ao salário mensal pago. 

O valor normalmente é concedido em duas parcelas: a primeira, correspondente a 50% do valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro; e a segunda, correspondente aos outros 50%, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. 

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Muita atenção, em casos de parcela única, a quantia integral deve ser paga até a data limite da primeira rodada, ou seja, até o dia 30 de novembro. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros regidos pela CLT. Ele funciona como uma espécie de poupança, na qual o empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.

Como bem se sabe, não é a qualquer momento que pode-se utilizar o saldo do fundo. Em suma, o acesso aos valores são autorizados em situações específicas, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, após três anos sem registro na carteira, rescisão consensual, entre outras.  

É importante destacar que o FGTS é um direito do trabalhador e, portanto, o empregador não pode reter o depósito ou utilizá-lo de forma indevida. Caso o empregador deixe de realizar o depósito, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para receber o valor devido, acrescido de juros e multa.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores brasileiros que foram dispensados sem justa causa e se encontram em situação de desemprego involuntário. Ele tem como objetivo garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, ajudando-o a manter suas despesas enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa e ter trabalhado por período mínimo que varia conforme a respectiva situação. Saiba maiores detalhes sobre os critérios, clicando aqui

O valor do benefício varia de acordo com o salário do trabalhador e o tempo de trabalho. Ele é pago em parcelas mensais, que variam de três a cinco,  também a depender do tempo de serviço trabalhado. 

Para solicitar o benefício, será preciso comparecer a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou via internet, por meio do Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS). 

Férias remuneradas

As férias remuneradas nada mais são que um período de descanso remunerado, em que o trabalhador tem direito após um ano de trabalho contínuo para o mesmo empregador. O objetivo das férias é proporcionar ao trabalhador tempo reservado para dar uma pausa nas atividades de trabalho, e dedicar um tempo para recuperação física e mental, além de possibilitar que ele possa planejar e realizar atividades de lazer. 

O período de descanso corresponde a 30 dias corridos, que podem ser fracionados em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias. Isto é definido pelo empregador, levando em consideração as necessidades do funcionamento da empresa e o interesse do trabalhador.

Em até dois dias antes do período de férias, o trabalhador tem direito a receber a remuneração correspondente ao período de descanso, acrescida de um terço do valor do salário mensal. 

Descanso Semanal Remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito que garante um dia de repouso remunerado por semana, como o nome já sugere. Em geral, o direito deve ser concedido no domingo, todavia, pode ser estabelecido em outra data da semana de acordo com a convenção coletiva de trabalho. 

Neste segundo caso, é obrigatório que o funcionário tenha pelo menos um domingo de folga por mês. Em suma, o DSR tem valor equivalente a um dia de trabalho do empregado, e incide no valor de verbas adicionais por vezes pagas, como horas extras e adicional noturno. 

Horas extras

As horas extras são um acréscimo na jornada de trabalho que excede o limite estabelecido pela legislação trabalhista. Elas funcionam como um direito garantido aos trabalhadores que, em determinadas situações, precisam trabalhar além da carga horária prevista no contrato de trabalho.

O limite máximo de horas extras permitido pela lei é de duas horas por dia, totalizando um máximo de 10 horas extras por semana. As horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal de trabalho, o que significa que o trabalhador receberá, no mínimo, uma hora e meia de salário por cada hora extra trabalhada.

O trabalhador pode fazer horas extras por acordo com o empregador, ou em situações excepcionais, como em caso de necessidade de serviço urgente ou imprevisível. No entanto, as horas extras devem ser registradas de forma clara e comprovada, e o trabalhador tem o direito de receber um registro detalhado das horas extras trabalhadas.

É importante destacar que as horas extras não são obrigatórias, e o trabalhador não pode ser forçado a fazê-las.

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