Direito ECD:
ECD: publicada a versão 10.1.5 e é preciso atentar para as alterações
ECD: publicada a versão 10.1.5 e é preciso atentar para as alterações
11/05/2023 09h58 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem por @pressfoto / Freepik editado por Jornal Contábil

É fundamental que um bom profissional contábil, além das atividades inerentes a sua área, esteja atualizado. Afinal as mudanças nas regras, prazos e versões de programas ocorrem constantemente. Por isso, estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.

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Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. 

A declaração tem como finalidade informar os livros:

Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.1.5 traz alterações que merecem a atenção.

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Leia também: ECD: Pedido De Prorrogação De Prazo Não Teve Resposta Da Receita

ECD 10.1.5

A versão 10.1.5 do programa da ECD traz as seguintes alterações:

O programa está disponível no link abaixo , a partir da área de downloads do sítio do Sped:

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https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.