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CLT: O que é demissão por justa causa?
CLT: O que é demissão por justa causa?
11/05/2023 18h04 Atualizada há 1 ano
Por: Jorge Roberto Wrigt
Demissão - imagem por Freepik

Um dos momentos mais difíceis na vida de um trabalhador é perder o emprego. Em algumas situações essa demissão pode acontecer por justa causa. Porém, os trabalhadores na maioria das vezes desconhecem as regras desse tipo de dispensa.

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Uma das coisas que o trabalhador precisa ter em mente é que quando é contratado precisa seguir regras assim como também o empregador. Tanto um quanto o outro não podem violar regras.

O empregado de carteira assinada que cometer atitudes que de alguma forma vai prejudicar a empresa, poderá ser demitido por justa causa.

Sempre que um empregado comete atitudes que de alguma maneira prejudicam a empresa, o setor de gestão de RH deve se preparar para uma provável demissão por justa causa, motivada por alguma falta grave cometida pelo trabalhador.

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Quando um trabalhador é demitido por justa causa, deixa de receber diversos direitos trabalhistas.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no seu O art. 482, diz em que situações o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

Imagem por @ASDFpik / freepik

Demissão por justa causa

Veja os motivos que vão levar a empresa a demitir o funcionário por justa causa:

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Se o funcionário cometer um desses atos acima citados, que são considerados graves, o empregador poderá puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

Por isso o trabalhador tem que tomar cuidado com suas atitudes dentro do seu local de trabalho e sempre cumprir regras.

Por exemplo, o empregado que cometer torturas físicas ou emocionais de forma explícita ou velada (caracterizada como bullying), será demitido por justa causa.

Direitos de quem é dispensado por justa causa

Neste caso, ficam mantidos os pagamentos dos dias trabalhados dentro do mês de demissão, salários atrasados.

O que o empregado deixa de receber se for demitido por justa causa

O funcionário, neste caso, não terá direito a aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional. 

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