21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Senado aprova fim do ICMS para trânsito interestadual para mesma empresa

Senado aprova fim do ICMS para trânsito interestadual para mesma empresa

13/05/2023 às 04h23 Atualizada em 13/05/2023 às 07h23
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Marcos Oliveira/Agência Senado Fonte: Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Nesta terça-feira (9), o Senado aprovou o fim do ICMS para trânsito interestadual. Com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que acaba com a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço sobre mercadorias que saem do depósito em um Estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro Estado. A questão é tratada no Projeto de Lei do Senado 332/2018 e agora vai para aprovação na Câmara dos Deputados.

Continua após a publicidade

Leia também: Foi Retirada Suspensão De Julgamento Sobre Incentivos De ICMS No STJ

Conforme o senador relator do projeto, Irajá (TO), esse projeto vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, em que o STF veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. “É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação”, afirmou, conforme a Agência do Senado.

Hoje, a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, mesmo que seja para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto aprovado no Senado retira a possibilidade de essa cobrança ser feita nesse formato.

Leia também: Aciub Recorre À Justiça Contra A Possibilidade De Exclusão Dos Benefícios Fiscais De ICMS

Continua após a publicidade

O texto também deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.

Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil

Além disso, no projeto consta a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Diante disso, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

O relator disse que a ideia com o fim do ICMS para trânsito interestadual é buscar evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros Estados sejam, nas palavras dele, “prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor”.

A partir do PLS, se busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do STF.

Continua após a publicidade

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Clique aqui e entre em contato com o nosso time de especialistas.

Por Anderson Mello

Original de Dr.Fiscal

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 321,040,76 +1,58%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade