Direito DCTFWeb
DCTFWeb em andamento: nova rotina para a emissão do CND
DCTFWeb em andamento: nova rotina para a emissão do CND
16/05/2023 10h10 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem por @albertyurolaits / freepik / editado por Jornal Contábil

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. e, lembre-se, que ela vem substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS.

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Dessa forma, esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias a empresa está devendo. Extraem-se as informações tanto do eSocial como da EFD-REINF.

A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a pagar e permite a emissão da guia para pagamento.

Leia também: Veja As Mudanças Da DCTFWeb No Recolhimento Do IRRF Em Maio

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O que é a DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, gera-se uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. 

Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

Imagem por @armmypicca / freepik

Novas instruções

A última mudança para esta obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), informou que haverá o impedimento na liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que a DCTFWeb em andamento não foi transmitida.

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Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), gera-se uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

Dessa forma, essa medida já está valendo desde o dia 15 de maio de 2023. A informação ocorreu através de um comunicado na página da Receita Federal. 

A CND é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que não há pendências financeiras de tributos e também nenhuma falta de entrega das obrigações exigidas pelo fisco.

Por fim, se houver dúvidas, entre no Portal e-Cac e veja a situação da DCTFWeb. Se constar “em andamento”, providencie imediatamente a sua transmissão e evite futuros problemas com o Fisco.