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Trabalhadores são prejudicados com atraso do Seguro-Desemprego

Trabalhadores são prejudicados com atraso do Seguro-Desemprego

19/05/2023 às 21h17 Atualizada em 20/05/2023 às 00h17
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem: gustavomellossa / freepik
Imagem: gustavomellossa / freepik

Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. Mas receber o benefício atualmente não anda nada fácil para alguns cidadãos. Isso porque, nesta quinta-feira (18), o Ministério do Trabalho confirmou que mais de 45 mil pessoas estão com o pagamento em atraso. 

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Segundo o governo, o motivo do atraso no pagamento é devido a uma falha no sistema de liberação do Banco Central (BC).

O Ministério informou que houve uma indisponibilidade na operação da transferência bancária. Isso significa, segundo a pasta, que 45.335 pessoas estão com a parcela do seguro-desemprego atrasada. 

Eles deveriam ter recebido o pagamento no dia 16 de maio, por meio de uma Transferência Eletrônica de Valores (TED) para as suas contas bancárias.

Quando o pagamento será liberado?

Imagem: leonidassantana / freepik

Nesta quinta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego informou que apenas as parcelas via TED foram devolvidas, e o ministério assegurou que serão reemitidas para pagamento na próxima terça-feira,  dia 23 de maio. 

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Já neste sábado (20), os trabalhadores vão poder consultar as informações de pagamento em suas Carteiras de Trabalho Digitais. A consulta poderá ser feita a partir das 12 horas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproveitou para lamentar o ocorrido e reitera que atua no sentido de assegurar os benefícios a que os trabalhadores têm direito.

Lembrando que atualmente a parcela mínima do seguro-desemprego está no valor de R$ 1.320 (valor equivalente ao salário mínimo).Quem tem direito

Terá direito de receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O trabalhador deve verificar se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

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Como solicitar?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: 
  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. 

Requisitos para para ter acesso ao benefício

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

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