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Trabalhador demitido por justa causa tem direito de sacar o FGTS?
Trabalhador demitido por justa causa tem direito de sacar o FGTS?
20/05/2023 21h27 Atualizada há 1 ano
Por: Jorge Roberto Wrigt
Foto: Reprodução

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador.

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O empregado de carteira assinada que cometer atitudes que de alguma forma vai prejudicar a empresa, poderá ser demitido por justa causa.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no seu O art. 482, diz em que situações o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

Veja quando isso pode acontecer

Conheça os motivos que vão levar a empresa a demitir o funcionário por justa causa:

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O que um trabalhador perde na demissão por justa causa?

Quando o trabalhador que exerce uma atividade com carteira assinada deve cumprir as regras da empresa onde trabalha. Ele vai poder ser dispensado por justa causa quando não cumprir essas regras.

A demissão por justa causa pode acontecer por falta grave. Nesse caso, o empregado perde diversos direitos que seriam assegurados no caso de uma demissão sem justa causa. Por exemplo, o acerto de contas para a rescisão contratual.

Confira os os benefícios que um trabalhador perde quando é demitido por justa causa:

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Sendo assim, o trabalhador que for demitido por justa causa não poderá retirar o valor total do FGTS.

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Quais são os direitos de quem é demitido por justa causa?

O trabalhador demitido por justa causa vai ter direito receber alguns benefícios, veja quais:

saldo do salário ― o valor equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;

salário-família ― a quantia proporcional do salário-família, benefício concedido apenas a trabalhadores de baixa renda, pelos dias trabalhados;

salários atrasados, caso existam;

férias vencidas acrescidas do 1/3 ― a quantia correspondente às férias vencidas, se houver, e seu respectivo acréscimo constitucional. Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor em débito.

Lembrando que em demissões por justa causa o empregador é obrigado a fazer o pagamento do acerto de contas em até dez dias após a demissão.

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