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STF: mais um voto nas regras da demissão por justa causa 
STF: mais um voto nas regras da demissão por justa causa 
22/05/2023 15h50 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF / Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou a matéria sobre a demissão por justa causa e as mudanças (ou não) em suas regras. 

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O Ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vistas do processo, proferiu o seu voto. Entenda que  o julgamento que se arrasta há 25 anos sobre uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Todavia, não se trata acabar com a demissão por justa causa. Afinal, derrubar essa regra seria totalmente inconstitucional. Acompanhe a leitura e entenda o que realmente está em jogo.

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Convenção da OIT

A convenção 158 da OIT, objeto do julgamento do Supremo, estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador. Essa justificativa pode ser, por exemplo, de ordem econômica (a empresa precisa reduzir o número de funcionários), técnica (a função do empregado deixará de existir por conta de uma automatização) ou mesmo de desempenho (a empresa julga que a performance do funcionário está aquém do que ela gostaria).

A empresa continua podendo demitir unilateralmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira, mas passaria a precisar evidenciar o motivo do desligamento — mesmo que ele não fundamente uma "justa causa".

Além disso, caso o trabalhador considere que sua demissão foi injusta, a convenção prevê ainda que o funcionário terá o direito de recorrer à decisão perante um organismo neutro, como uma espécie de tribunal do trabalho.

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Ainda com base no que diz a convenção, o empregador não poderá utilizar argumentos para a demissão do trabalhador:

Julgamento do STF

Muitas pessoas se perguntam o que de fato o julgamento do STF discute. No seu julgamento, o Supremo discute a validação do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção da OIT.

Isso porque, com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional a competência de delimitar os tratados, atos ou acordos internacionais.

Dessa forma, o julgamento pelo STF poderá definir se o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso é válido, ou se a manobra adotada naquele período é inconstitucional, onde o Brasil então deva permanecer aderente ao que diz a Convenção 158.

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Voto do Ministro Gilmar Mendes

Conforme dissemos no início desta leitura, o ministro Gilmar Mendes deu o seu voto sobre o assunto e entendeu que as regras atuais devem permanecer. Ele determinou que, em casos como esse, o Congresso precisa aprovar a saída da convenção. Entretanto, o ministro considera que esse entendimento só deve valer a partir do julgamento de agora. 

Ou seja, não afetaria o decreto do ex-presidente Fernando Henrique e não alteraria as regras atuais de justa causa. Assim, essa solução traz mais segurança jurídica. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça.