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DCTFWeb de maio: novos códigos do IRRF sobre rendimentos do trabalho

DCTFWeb de maio: novos códigos do IRRF sobre rendimentos do trabalho

24/05/2023 às 10h16 Atualizada em 24/05/2023 às 13h16
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @albertyurolaits / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @albertyurolaits / freepik / editado por Jornal Contábil

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é  uma obrigação acessória enviada mensalmente por algumas pessoas jurídicas ativas e físicas. Também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 

Neste mês de maio houve mudanças através da Instrução Normativa nº 2.137/2023 (DOU 24/03), que alterou a Instrução Normativa nº 2.005 de 2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.

Portanto, já está valendo agora em maio, a norma que quando houver imposto de renda retido do trabalho, não haverá mais a necessidade de fazer a emissão do Darf pelo Sicalc e a DCTFWeb será alimentada pelo totalizador S-5012. 

Os valores de retenção do Imposto de Renda decorrentes do rendimento do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado (DARF) emitido pela própria declaração.

Leia também: DCTFWeb Em Andamento: Nova Rotina Para A Emissão Do CND

Essa declaração passará a acontecer a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, mês de pagamento.

Dessa forma, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 1º de maio deste ano, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA, assim que for feito o encerramento da folha de pagamento. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.

Confira quais são os seguintes códigos de receita que passarão a ter declaração na DCTFWeb:

Código de receitaPeriodicidadeRetenção
0561-07ME – MensalIRRF- RD TRB ASSALPAÍS/AUS NO EXT A SERVPAÍS
0588-06ME – MENSALIRRF – RENDD DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01ME – MENSALIRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01ME-MensalIRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
3533-01ME-MensalIRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01ME-MensalIRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
0473-01DI-DiárioIRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR

Residentes no exterior

Para os casos de retenção de Imposto de Renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior, Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb. 

Para esses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. 

Além dessa, outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

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