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Publicada a versão 10.1.8 da ECD com mais alterações 
Publicada a versão 10.1.8 da ECD com mais alterações 
25/05/2023 14h39 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagens por @drobotdean e @rawpixel-com / Freepik editado por Jornal Contábil

Mais uma vez ocorre publicação de uma nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encontra-se disponível para download. Em menos de uma semana houve a publicação de nova versão e é preciso se atualizar.

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Por isso, o profissional contábil precisa estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.

Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Sua instituição foi por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. 

Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.1.8 traz alterações que merecem a atenção.

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ECD 10.1.8

Foi publicada a versão 10.1.8 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;

- Correção do problema na recuperação da ECD anterior (erro na estrutura do arquivo).

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O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Imagem por @pressfoto / Freepik editado por Jornal Contábil

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.