Previdência Social Recebeu
Recebeu uma herança? Veja as atitudes que precisa tomar
Recebeu uma herança? Veja as atitudes que precisa tomar
26/05/2023 15h51 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

A perda de um familiar ou amigo é um momento difícil. Quando está em causa uma herança, os familiares e outros herdeiros devem ainda enfrentar um conjunto de burocracias. 

Continua após a publicidade

É preciso cumprir um ritual de várias determinações legais que podem ser burocráticas e, às vezes, até bem onerosas.

Nessa leitura, vamos explicar os principais passos e tirar algumas dúvidas sobre este tema que é a herança. Acompanhe.

Primeiros passos para receber uma herança

A primeira coisa a se fazer, sem sombra de dúvidas,  é contratar o mais breve possível um advogado ou defensor público, pois a demora pode dificultar a regularização dos bens, assim como provocar a incidência de multas. 

Continua após a publicidade

Aliás, fique sabendo que a lei exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Contudo, se passar deste prazo, a penalidade é uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão (ITCMD).

Com a presença do advogado, ele vai explicar de forma detalhada quais os bens ficarão com quais herdeiros, bem como o percentual que será devido a cada um. Para isso, será preciso que ele tenha em mãos os documentos e as informações a seguir:

Ao analisar toda essa papelada, o profissional estará apto a dar todas as informações aos herdeiros e qual caminho tomar.

Continua após a publicidade

Leia também: ITCMD: Como Funciona O Imposto Sobre Herança?

Quem são os herdeiros?

Não existe uma regra fixa para todos os casos. É preciso levar em consideração alguns fatores legais. Se o falecido era casado, qual o regime de casamento? Comunhão parcial ou em união estável? Deixou filhos? 

Neste caso, metade será do cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável e a segunda metade deve ser dividida entre os filhos do casal em partes iguais.

Já no caso de parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), só terão direito ao recebimento de herança se o falecido não tiver tido filhos. E, mesmo assim, terão que repartir os bens com o cônjuge sobrevivente. Já os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), só terão direito a receber a herança se o falecido não tiver tido filhos, bem como deixado cônjuge, companheiro (a), pais, avós ou bisavós.

Imagem por @user33769719 / freepik

Medidas práticas para receber uma herança

O recebimento de uma herança só poderá ser feito após este levantamento dos herdeiros, dos bens deixados, o pagamento de dívidas (caso haja alguma) e recolhido o Imposto de Transmissão (ITCMD).

Nesta hora é possível que apareçam credores querendo quitar seus créditos, pedindo para que o juiz reserve bens para o seu pagamento. Todo este trâmite formal poderá ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou por meio de ação judicial (inventário, arrolamento ou alvará). 

Seja qual for a modalidade, sempre será necessário que os herdeiros estejam acompanhados de um advogado ou defensor público.

Leia também: Posso Reconhecer Direito À Herança Oriundo Da União Estável Dentro Do…

Há riscos de herdar dívidas?

Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores que o patrimônio deixado pela  pessoa falecida, as dívidas não poderão ser passadas para seus herdeiros. 

Portanto, os credores só poderão cobrar as dívidas até o valor do patrimônio deixado pelo falecido, ficando no prejuízo no que exceder.