Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Cerca de 7,3 mil aposentados e pensionistas inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) residentes dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo foram contemplados com um parecer positivo nos pedidos de revisão da aposentadoria, auxílio-doença, pensão e demais benefícios previdenciários em atraso.
De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), através das sentenças favoráveis no mês de setembro deste ano, foram disponibilizados mais de R$ 99,4 milhões para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), unidade responsável pelos estados mencionados, nos quais 5,754 processos já foram ganhos.
No entanto, o INSS ainda não informou quando o pagamento de mais de R$ 978 milhões será pago aos 7,3 mil segurados da Previdência Social, entretanto, os interessados podem verificar informações sobre o depósito das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Para isso, basta acessar a página do TRF-2 e consultar a lista dos contemplados, lá também é possível confirmar quanto cada segurado irá receber de atrasado e quando o pagamento será efetuado.
Ao acessar o site: www.trf2.jus.br, se direcione ao menu no canto superior esquerdo da tela e busque pela opção “Precatórios/RPV”, em seguida, clique em “Consultas” e depois selecione “Pesquisa ao Público”.
Para agilizar a pesquisa no portal do tribunal, os segurados precisam possuir o número do requerimento do processo, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do ganhador ou o próprio número da ação, isso porque, após digitar o código que irá aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação de verificação.
É importante mencionar que o pagamento será efetuado mediante contas correntes abertas pelo TRF-2 junto à agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, lembrando que, se o beneficiário tiver falecido, os herdeiros têm direito de receber a quantia liberada.
Nas demais situações, os depósitos são feitos diretamente na titularidade daqueles que ganharam as ações judiciais contra o INSS.
Os beneficiários que irão receber o pagamento de atrasados através do Banco do Brasil (BB) precisam apresentar os seguintes documentos:
Além da alternativa de retirar o dinheiro presencialmente direto nas agências do Banco do Brasil, o BB recomenda que os correntistas da instituição adotem a modalidade de resgate automático de precatórios e RPVs, de maneira que, o crédito poderá ser emitido sem a exigência de alvará até o próximo dia útil.
Vale mencionar que, aqueles que desejarem realizar os resgates de automáticos não precisarão arcar com a cobrança de tarifas enquanto durar o Decreto de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, ainda que esta medida não deva ser adotada pelos beneficiários que se declararem isentos do Imposto de Renda.
Do mês de maio em diante, o Banco do Brasil liberou a operação que permite que os beneficiários não correntistas solicitem o resgate mediante o envio de TED para RPVs no valor máximo de R$ 1 mil, sem que precisem comparecer até uma das agências bancárias, bastando que acessem o site: www.bb.com.br/rpv.
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que, os beneficiários que desejam realizar o saque da quantia liberada precisam apresentar o CPF e documento e identificação com foto, original e cópia simples para possibilitar a autenticação na própria agência bancária, além do Alvará da Justiça Federal se for o caso.
No caso de um representante legal há a exigência de CPF e documento de identificação com foto daquele que for realizar o saque, o original e cópia simples também para autenticação na própria agência bancária; Alvará da Justiça Federal, se necessário, bem como, a procuração por instrumento público original que tenha sido emitida a menos de um ano liberando medidas particulares para dar e receber a quitação, por exemplo:
Por fim, na circunstância de saque efetuado pelo representante da pessoa jurídica, é preciso ter em mãos o CPF e documento de identificação com foto do sacador, original e cópia simples, que possibilite a autenticação na respectiva agência bancária; Alvará da Justiça Federal se necessário; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); documento constitutivo de pessoa jurídica registrado em órgão competente de acordo com a natureza jurídica da PJ, isso inclui, se houver (originais e cópias) e documento que comprove os poderes para representar a PJ beneficiária do Precatório/RPV.
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Por Laura Alvarenga
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