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Prazo de envio da EFD-Reinf e DCTFWeb termina amanhã (15)!!
Prazo de envio da EFD-Reinf e DCTFWeb termina amanhã (15)!!
14/06/2023 09h26 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: stockking / freepik

Semana bastante atarefada para os profissionais de contabilidade, pois três obrigações acessórias têm prazo de envio até esta quinta, dia 15. Por isso é preciso acelerar, mas sem perder o cuidado no envio das obrigações acessórias

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Dentre as obrigações que precisam de atenção pelos contadores e devem ser enviadas até amanhã (15), estão a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes às informações de maio de 2023 e a EFD Contribuições com informações de abril de 2023.

Portanto, organização e atenção devem estar em nível máximo no setor de contabilidade. Veja a seguir o que deve conter nestas obrigações. 

O que é a DCTFWeb?

Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de  contribuições previdenciárias.

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É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

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Quem deve declarar a DCTFWeb?

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, precisam entregar a DCTF Web:

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O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A utilização desse sistema pode ser pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

O que deve conter a EFD Reinf?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

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Penalidades

Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões recebe intimação para apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:   

A aplicação da multa ocorre a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.

Isso ocorre se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou  em 25% se houver a apresentação da declaração for apresentada até o prazo estabelecido na intimação. 

Com relação à DCTFWeb, também considera-se como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também recebe intimação para apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas: