Economia Contabilidade
Contabilidade do 3°Setor também tem obrigações acessórias. Veja quais são
Contabilidade do 3°Setor também tem obrigações acessórias. Veja quais são
19/06/2023 10h32 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

As entidades sem fins lucrativos cada vez mais têm se destacado no país, sobretudo trazendo efeitos positivos de suas atividades à sociedade. Atuam em diversas áreas como educação, saúde e assistência social. Elas se encaixam na contabilidade do Terceiro Setor.

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Devido ao seu caráter de utilidade pública, as instituições sem fins lucrativos devem ter a contabilidade como aliada para manter a organização financeira e comprovar a origem e a aplicação dos recursos que suas atividades envolvem. Caso contrário, seu enquadramento e sua função social podem ser colocados em dúvida.

As iniciativas privadas com objetivos sociais e sem fins lucrativos – sejam elas ONGs, associações, entidades, partidos ou fundações – prestam serviços de caráter público e, por isso, devem comprovar a origem e também a aplicação dos recursos que dispõem para as atividades que exercem.

Assim, as organizações do terceiro setor devem ser transparentes e confiáveis para com a sociedade e o governo, para conseguir alcançar um maior número de pessoas e atingir o bem-estar social a qual está ligada – atividades culturais, filantrópicas, esportivas, recreativas, religiosas ou artísticas.

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Todavia, a prestação de contas é diferente e específica para este setor. Quer saber mais? Acompanhe!

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Como aplica-se a contabilidade no terceiro setor?

Primeiro é importante entender que o terceiro setor tem isenções e redução de tributos pelo governo. São eles: isenção do recolhimento do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, imunidade de contribuições sociais para entidades de assistência social, alíquota de 1% sobre a folha de pagamento para recolhimento de PIS (Programa de Integração Social) e imunidade do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) de acordo com a Lei 9.532/1977.

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Além disso, o lucro ou prejuízo são denominados de forma diferente: superávit ou déficit, respectivamente. Assim, a contabilidade deve redefinir a Demonstração de Lucro ou Prejuízo para Demonstração de Superávit ou Déficit. Em caso de superávit, esse não é redistribuído para os associados, mas sim reinvestido na instituição em forma de manutenção e desenvolvimento das funções sociais.

O demonstrativo do balanço patrimonial aparece como uma forma de analisar a posição patrimonial e financeira da organização. Nesse caso, a conta de Capital Social – o valor investido pelos sócios da instituição – passa a ser chamada de Patrimônio Social.

Dessa forma, para atender ao controle fiscal, devem ter o registro de dados como: remuneração de funcionários, o trabalho dos voluntários e os bens recebidos em forma de doação.

Imagem: tsyhun / freepik

Quais são as demonstrações contábeis do terceiro setor?

Conforme acima citado, as demonstrações contábeis das Entidades do Terceiro Setor são as seguintes:

Obrigações acessórias do terceiro setor

As entidades que fazem parte do terceiro setor precisam cumprir com algumas obrigações acessórias, entre as principais estão:

Além disso, essas organizações precisam emitir notas fiscais eletrônicas ou de serviços.

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Conclusão

Portanto, a contabilidade é uma parte essencial para que o terceiro setor funcione adequadamente. Assim, além de permitir o planejamento e controle das atividades que são desenvolvidas, ela ajuda na divulgação de resultados e ações para o governo e para o público. 

Com isso, a prestação de contas faz parte do seu papel social de clareza, credibilidade e bem-estar da população.