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Saiba mais sobre o exame admissional e demissional
Saiba mais sobre o exame admissional e demissional
09/07/2023 07h03 Atualizada há 1 ano
Por: Leonardo Grandchamp
Imagem: freepik

Os exames admissional e demissional são exames médicos que devem ser feitos por lei pelo funcionário, no ato de contratação e demissão, com o objetivo de avaliar a condição de saúde antes e depois do período de contrato. Estes exames são essenciais para assegurar às empresas o estado de saúde física e mental dos funcionários, seja no início ou na finalização do contrato de trabalho.

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Se você tem alguma dúvida sobre esses exames, como do que se trata, quais as diferenças entre eles e o prazo para a realização ao ser contratado ou desligado de uma empresa, saiba que este artigo foi criado para você!

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O que são os exames admissionais e demissionais

 Os exames admissional e demissional são análises médicas que todo funcionário deve, por lei, passar, no momento em que é contratado (admissional) e desligado (demissional) de uma vaga de trabalho.

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 A função desses exames é avaliar o status de saúde do empregado antes e depois do período de contrato de trabalho.

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Para quem os exames admissional e demissional são obrigatórios?

 Os exames admissional e demissional são obrigatórios para em vínculo empregatício regido pela CLT. Então mesmo que uma empresa ou empreendedor tenha um único funcionário, este deve passar por exames de admissão e demissão.

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Imagem: pressfoto / freepik

Estes exames encontram-se descritos no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), o qual profere:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão

III – periodicamente.

Para que servem

 O exame admissional serve para averiguar o estado de saúde do empregado antes da contratação e o exame demissional serve para avaliar como está o estado de saúde do empregado depois de toda a vigência do contrato.

Quando devem ser feitos?

 O exame admissional deve ser feito no ato da contratação, antes de o funcionário iniciar suas atividades na empresa.

 Já o exame demissional deve ser feito 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4) ou 90 dias (para as empresas de graus de risco 3 e 4).

Quais as vantagens para o empregado

 Se, ao final do contrato, o exame demissional apontar que o empregado adquiriu problemas de saúde durante o período de contrato, motivados pelas atividades de trabalho, ele terá direito a receber uma indenização.

Quais as vantagens para o empregador

 Os exames admissionais e demissionais evitam que a empresa seja penalizada por problemas que o empregado já tinha antes da contratação, ou terem sido adquiridos sem relação com sua atividade na empresa.

Original de ContaDr.