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Confira as últimas obrigações acessórias de julho
Confira as últimas obrigações acessórias de julho
24/07/2023 13h24 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

As obrigações acessórias são aquelas declarações que precisam ser entregues mensal, trimestral e anualmente pelas empresas visando mostrar ao governo que a empresa cumpre com suas obrigações e segue as regras fiscais estabelecidas.

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Assim, fica evidente que essas declarações são de entrega obrigatória e, por isso, a não entrega delas pode ocasionar multas altas que prejudicam a empresa. 

Para te ajudar nesta reta final do mês de julho, vamos te lembrar das obrigações com envio nesta última semana do mês 07. 

Acompanhe!!

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Calendário das últimas obrigações do mês de julho

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Entre as principais obrigações está o fim do prazo para a entrega anual da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é no próximo dia 31. Até o momento, a Receita Federal ainda não se pronunciou sobre prorrogar o prazo, apesar dos apelos de profissionais da área. 

 Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela deve constar informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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Dessa forma, precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF. 

A sua entrega deve ser por meio do programa validador da escrituração, cujo acesso se dá através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Imagem por @pressfoto / freepik

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) 

Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), informam as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. 

Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. 

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. Vale ressaltar que as instituições financeiras com regulamentação pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. 

O envio desta declaração deve ser através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente. 

Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) 

Todas as operações imobiliárias no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.

Dessa forma, segundo as orientações da Receita Federal, a emissão de uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser para cada imóvel alienado ou adquirido.

Assim, o representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.