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“Imposto do Pecado” - na Reforma Tributária
“Imposto do Pecado” - na Reforma Tributária
28/07/2023 12h49 Atualizada há 1 ano
Por: Bia Montes
Imagem: freepik

Proposto na Reforma Tributária, foi criado visando reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarro e bebidas, ou que prejudicam o meio ambiente.

O Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, será integrado à base de cálculo dos tributos que incidirão sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituindo PIS e Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, sobrepondo-se ao estadual ICMS e ao municipal ISS, ambos conhecidos como IVA Dual — Imposto Sobre Valor Agregado.

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Apesar de reduzir a simplificação da ideia inicial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 na Câmara dos Deputados, o Imposto Seletivo deve ser mantido na apreciação do Senado, prevista para começar em agosto. Confira abaixo os principais tópicos do assunto.

Como funcionará o imposto seletivo?

O grande desafio do Imposto Seletivo será o controle da inclusão do tributo na base do CBS e do IBS, além da dificuldade na hora de fiscalizar. Esse tipo de imposto é amplamente praticado em modelos que cobram o consumo com um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O objetivo do IS é evitar distorções e diferenciações entre tipos de vendas e manter a neutralidade.

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Por ser um imposto monofásico, incidindo apenas uma vez, é visto por muitos especialistas como menos complexo. Ele incide uma vez para ter efeito no preço e combater externalidades negativas, ou seja, aumentar o preço do produto que se deseja que tenha menos consumo.

Geralmente, o Imposto Seletivo é cobrado quando a mercadoria sai da indústria e, como mencionado, de forma monofásica e cumulativa — a cobrança não gera crédito tributário a ser compensado na próxima etapa da cadeia.

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Exemplo de como será o IS e os desafios que deve encarar

O Imposto Seletivo pode representar um desafio significativo para os varejistas que adquirem produtos de indústrias, especialmente quando esse imposto não gera crédito tributário devido à sua natureza cumulativa. Nesse cenário, o varejista se depara com a necessidade de absorver esse custo adicional, que acaba sendo repassado ao preço final dos produtos. Essa incorporação do Imposto Seletivo no preço final pode afetar a competitividade da empresa no mercado e, consequentemente, impactar a percepção do consumidor em relação ao valor dos produtos oferecidos.

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Para contornar esse problema e proporcionar maior equidade no sistema tributário, algumas iniciativas têm sido adotadas, como a inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ao fazer parte da base desses dois tributos, que por sua vez geram créditos tributários, a empresa varejista que adquiriu o produto da indústria pode agora usufruir de créditos tributários plenos.

Essa medida visa aliviar o ônus do Imposto Seletivo sobre o varejista, tornando o sistema tributário mais eficiente e proporcionando uma maior capacidade de competitividade para as empresas no mercado, além de trazer benefícios aos consumidores, que podem perceber uma redução potencial nos preços dos produtos. Contudo, é importante ressaltar que essas mudanças requerem uma análise cuidadosa e acompanhamento contínuo para garantir que os objetivos propostos sejam alcançados de forma efetiva e justa para todos os envolvidos no processo econômico.

De quais produtos será cobrado o "Imposto do Pecado"

Lembrando que a PEC 45 aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece que o Imposto Seletivo será cobrado sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.

Dessa forma, por meio de uma Lei Complementar, que deve ser proposta pelo governo ao Congresso após a sanção da Reforma Tributária, serão divulgados quais serão esses produtos.

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Por ora, o debate gira em torno da seguinte lista de produtos:

A inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo dos outros tributos estará prevista na Constituição, a partir da reforma e caso a PEC 45 seja aprovada sem alteração nesse ponto. Ou seja, discussões como a que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a retirar o ICMS da base do PIS e da Cofins em 2017 seriam mais complexas.