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Veja as regras da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência
Veja as regras da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência
01/08/2023 15h34 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: stokkurs / freepik

Quem é portador de alguma deficiência, pode obter alguma vantagem na hora de solicitar a aposentadoria? A Lei determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para este grupo de pessoas.

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 O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.

Portanto, entenda que a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Todavia, a Reforma da Previdência também alterou o cálculo da aposentadoria.

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Quer conhecer mais sobre este assunto? Acompanhe a seguir.

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Quais são os requisitos da aposentadoria para deficientes?

A Lei estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

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Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para então saber o tempo de contribuição necessário:

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Imagem: hryshchyshen / freepik

Qual o valor da aposentadoria?

O cálculo para saber quanto a pessoa vai ganhar de aposentadoria ocorre dessa forma:

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Como comprovar o tempo de deficiência?

Assim, para poder comprovar que realmente é portador de uma deficiência, o segurado poderá utilizar vários meios para provar ao INSS o período trabalhado em condição de deficiência.Entre a documentação estão: