21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Pequenos negócios são beneficiados com parcelamento de dívidas no FGTS

Pequenos negócios são beneficiados com parcelamento de dívidas no FGTS

02/08/2023 às 12h08 Atualizada em 02/08/2023 às 15h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem por Sidney de Almeida / shutterstock
Imagem por Sidney de Almeida / shutterstock

Pequenos negócios que estão devendo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão se beneficiar de novas regras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a quitação de dívidas.

Continua após a publicidade

As dívidas podem ser quitadas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão parcelar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 10 anos (ou 120 meses).

Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão prazo ainda maior para quitar os débitos: 144 meses.

Também definiram-se prazos para outras categorias de firmas: empresas de direito público: 100 meses; demais empresas: 85 meses.

Leia também: Quais As Vantagens E Serviços Do FGTS Digital?

Continua após a publicidade

De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.

Já as empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, há o impedimento de o devedor inserido parcelar quaisquer débitos de FGTS.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Como pode ser o parcelamento

O prazo do acordo de parcelamento de FGTS limita-se da seguinte maneira:

  • 85 parcelas para empresas no geral;
  • 100 parcelas para empresas de direito público;
  • 100 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida;
  • 120 parcelas para empregadores amparados pela Lei Complementar nº 123/06;
  • 60 parcelas para débitos de Contribuições Sociais.

A negociação para parcelamento deve ocorrer pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
34°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 34°

32° Sensação
3.42km/h Vento
15% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h07 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Ter 35° 20°
Qua 34° 21°
Qui 34° 21°
Sex 35° 22°
Sáb 36° 22°
Atualizado às 15h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,52 -0,81%
Euro
R$ 6,14 -0,50%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,93%
Bitcoin
R$ 338,682,20 -3,99%
Ibovespa
134,995,73 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade