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Despesas médicas podem ser abatidas do Imposto de Renda?
Despesas médicas podem ser abatidas do Imposto de Renda?
08/08/2023 10h10 Atualizada há 1 ano
Por: Esther Vasconcelos
Foto: pressfoto / freepik

No complexo cenário tributário brasileiro, é importante estar ciente de todas as possibilidades legais de reduzir a carga fiscal.

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Uma dessas oportunidades envolve as despesas médicas, que podem ser abatidas do Imposto de Renda (IR).

Compreender os requisitos, limites e procedimentos para usufruir desse benefício pode resultar em economias significativas para os contribuintes.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funcionam esses abatimentos e como você pode aproveitá-los a seu favor.

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O Que São Despesas Médicas Dedutíveis?

As despesas médicas dedutíveis são gastos com saúde que os contribuintes podem subtrair de sua base de cálculo do Imposto de Renda.

Isso inclui uma ampla gama de custos relacionados à saúde, desde consultas médicas até exames laboratoriais e cirurgias.

No entanto, é importante destacar que nem todas as despesas médicas são elegíveis para dedução.

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Despesas Elegíveis para Dedução

As despesas médicas que podem ser abatidas do Imposto de Renda geralmente englobam:

Não dedutíveis

Estas despesas só são dedutíveis quando integram uma conta hospitalar, como em caso de internação, por exemplo:

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Requisitos e Limites

Para que as despesas médicas sejam passíveis de dedução, é necessário atender a alguns requisitos:

Como declarar?

As despesas médicas devem ser registradas na seção "Pagamentos Efetuados," localizada dentro das "Fichas da Declaração," acessível no menu à esquerda do programa de Imposto de Renda para computador.

Inicie selecionando a opção "Novo" e escolha o código correspondente à sua despesa médica. Em seguida, forneça as informações requeridas sobre o prestador do serviço, incluindo nome e CNPJ, além de especificar o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando). Ao concluir, clique em "Ok" para finalizar o registro.

O campo intitulado "Parcela não dedutível/valor reembolsado" só precisa ser preenchido caso haja reembolso total ou parcial da quantia ao contribuinte.