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Posso perder minha cesta mesmo com atestado médico?
Posso perder minha cesta mesmo com atestado médico?
14/08/2023 13h08 Atualizada há 1 ano
Por: Esther Vasconcelos
Foto: Reprodução

O atestado médico é um documento fundamental para respaldar a ausência de um trabalhador no ambiente laboral por motivos de saúde.

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No entanto, existe uma questão delicada que muitas vezes gera controvérsias: a perda do benefício da cesta básica mesmo com um atestado médico válido.

Este artigo explora os direitos e limitações dos trabalhadores em relação a esse tema, destacando as nuances legais e éticas envolvidas.

Conceito de Atestado Médico

O atestado médico é um documento oficial emitido por um profissional de saúde licenciado, que certifica a incapacidade temporária do paciente para o trabalho devido a uma condição de saúde.

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Sua principal função é garantir que o trabalhador ausente não sofra prejuízos financeiros devido a doença ou acidente.

O Artigo 473 da CLT estabelece as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário. Entre essas situações está o afastamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico.

Cesta Básica

A cesta básica é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus funcionários como uma forma de auxílio alimentação.

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Ela geralmente consiste em itens essenciais, como alimentos não perecíveis e produtos de higiene.

A oferta da cesta básica pode ocorrer de forma voluntária por parte da empresa ou ser obrigatória, conforme estabelecido nos termos de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho.

A dedução máxima no salário para este fim é de 20% do salário, ou conforme o que estiver determinado no acordo coletivo vigente.

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Posso perder minha cesta mesmo com atestado médico?

A cesta básica pode ser suspensa em casos de ausência não justificada por parte do funcionário, exceto nos cenários previstos no Artigo 473 da CLT, que abrangem faltas justificadas.

A seguir, destacamos situações em que se pode considerar falta justificada segundo o artigo 473. São elas: