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Perco direito ao seguro-desemprego se eu assinar um contrato de experiência?
Perco direito ao seguro-desemprego se eu assinar um contrato de experiência?
15/08/2023 09h44 Atualizada há 1 ano
Por: Ricardo
Foto: Reprodução

O seguro-desemprego é um auxílio de extrema relevância para os profissionais que enfrentam a situação de demissão e estão em busca de oportunidades no mercado de trabalho. Apesar de ser um recurso amplamente reconhecido, ainda causa muitas dúvidas.

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Entre as questões mais recorrentes relacionadas ao seguro-desemprego, uma das principais envolve os contratos de experiência. Uma dúvida comum é se a assinatura de um contrato de experiência em um novo emprego pode resultar na perda do direito ao seguro-desemprego. Se você também tem essa pergunta em mente, continue a leitura para saber a resposta.

Como funciona o contrato de experiência?

De acordo com a legislação trabalhista, é permitido ao empregador estabelecer contratos de experiência ao contratar um novo colaborador, com o intuito de avaliar a adequação do mesmo às suas funções e à empresa.

O contrato de experiência possui uma duração inicial de 45 dias, podendo ser automaticamente renovado por mais 45 dias, totalizando um período de experiência de 90 dias de trabalho.

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Vale ressaltar que, mesmo durante o período de experiência, o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios legais assegurados aos demais funcionários. No entanto, o empregador tem a prerrogativa de encerrar o contrato a qualquer momento, sem a necessidade de apresentar justificativas para tal decisão.

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Perco seguro-desemprego ao assinar contrato de experiência?

Vamos esclarecer agora a pergunta que está no ar. Será que um trabalhador que assina um contrato de experiência acaba perdendo o direito ao seguro-desemprego? A resposta é afirmativa: ao assinar um contrato de experiência, o trabalhador de fato perde o acesso ao seguro-desemprego.

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No caso de o trabalhador começar a exercer um emprego com carteira assinada enquanto ainda está recebendo o seguro-desemprego, as parcelas restantes deste benefício serão interrompidas, mesmo se tratando de um contrato de experiência.

É importante reiterar que o seguro-desemprego, conforme seu próprio nome sugere, é um seguro que o trabalhador contribui durante um certo período em que se encontra desempregado. Portanto, tão logo consiga um novo emprego, o acesso a esse auxílio é perdido.

Destaca-se também um ponto relevante: caso o trabalhador seja efetivado após o término do contrato de experiência, o tempo de serviço durante esse contrato será considerado para diversos propósitos, tais como o cálculo do 13º salário, aviso prévio e período de férias.

Adicionalmente, se você for desligado durante o período de experiência, há a possibilidade de retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego. Isso ocorre porque é essencial distinguir entre a suspensão temporária do direito ao seguro-desemprego e o cancelamento definitivo do benefício.