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Milhões de empresas podem ter exclusão do Simples Nacional! Veja!
Milhões de empresas podem ter exclusão do Simples Nacional! Veja!
16/08/2023 10h35 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

Empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem débito federal com a Receita e PGFN, fique de olho, pois a Receita Federal já enviou pelo DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional-, os termos de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2024.

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Nos dias 27 e 28 deste mês de agosto  serão notificadas as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples. O montante das dívidas chega a R$ 57 milhões, de acordo com a Receita Federal.

A grande novidade, introduzida neste ano, é que estas exclusões passam a afetar não apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas, mas também os Microempreendedores individuais (MEIs).

leia também: Rotinas Contábeis De Uma Empresa Optante Do Simples Nacional

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Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.

Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.

Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

Termos de Exclusão do Simples Nacional

Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

A ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. 

Dessa forma permanecerá no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

 O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos. A inclusão dos MEIs resultou em um aumento significativo no número de cadastros a processar e a Receita Federal optou por dividir o cronograma de processamento em três lotes.

No primeiro deles, foram selecionados os optantes pelo Simples Nacional que possuem somatório de débitos superior a R$ 1 mil. Estas empresas começaram a receber termos de exclusão do Simples Nacional já na última semana de julho.