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Quem recebe a restituição do Imposto de Renda do falecido?
Quem recebe a restituição do Imposto de Renda do falecido?
24/08/2023 18h58 Atualizada há 1 ano
Por: Bia Montes
Imagem: freepik
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A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte paga um valor maior do que devido, o que é ajustado posteriormente entre a Receita e o indivíduo.

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Então, observando as movimentações monetárias do ano anterior, pode haver a devolução de dinheiro.

Por exemplo, a pessoa pode ter tido seus ganhos distribuídos desigualmente, pode pagar pensão alimentícia, o que acarretará um valor tributável menor, dentre outras situações.

O pagamento desta restituição é efetuado, nos casos comuns, creditando a conta-corrente ou poupança do titular do contribuinte, exceto nos casos de falecido, menor de idade, incapaz ou pessoa que saiu definitivamente do país.

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Nestes casos citados, os pagamentos são feitos aos cônjuges, companheiros, dependentes, pais ou representantes legais, respeitando as situações nas quais se enquadram.

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O que é passível de restituição?

A restituição é feita, da Receita para o contribuinte, quando há algo a se receber devido pagamento excessivo.

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Também há a situação do pagamento ser feito a Receita, caso seja calculado que o indivíduo omitiu algum recebimento, dentre outras situações.

A soma anual máxima para que o indivíduo não precise declarar o imposto é R$ 28.559,70.

Assim, a renda mensal pode ser de até R$2.379,97.

Porém, não é sempre que esta renda anual será dividida igualmente entre os meses, o que pode gerar uma renda mensal maior do que permitido e a incidência de imposto devido a este mês.

Algumas outras despesas podem ser deduzidas do IR, como pagamento de pensão alimentícia, despesas médicas, plano de saúde, despesas com dependentes e contribuições à Previdência Social e à Previdência Privada.

As despesas com plano de saúde não têm limites.

Porém, despesas com dependentes tem valor máximo de R$ 2.275,08 para ser deduzida, por pessoa.

Com educação, o valor máximo é R$ 3.561,50 por dependente, seja este valor gasto com escola ou faculdade.

Então, caso a pessoa não tenha deduzido alguma destas despesas, e, por isso, a base do valor tributável ficou maior do que devido, ela também tem direito a restituição.

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Recebendo a restituição

Caso o contribuinte tenha falecido, a restituição é feita segundo a situação:

Os documentos necessários são:

Quando não há bens para incluir no inventário ou sucessores habilitados, a restituição é paga conforme a decisão judicial.