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Isenção do Imposto de Renda: confira as mudanças para 2024
Isenção do Imposto de Renda: confira as mudanças para 2024
28/08/2023 18h40 Atualizada há 1 ano
Por: Bia Montes
Imagem: freepik

Isenção do Imposto de Renda é um benefício que isenta pessoas que ganham menos do pagamento do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas).

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No caso, a Receita Federal determina um valor limite até o qual os rendimentos da pessoa física (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) não são tributados.

Logo, se os seus ganhos estão na faixa de isenção, você não precisa se preocupar em pagar imposto de renda.

É importante ressaltar que esse benefício vale tanto para a tributação de IR na fonte (quando o imposto é descontado na folha de pagamento, como acontece com os salários) quanto para o pagamento de imposto na declaração de Imposto de Renda.

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Isso não significa que a pessoa com renda isenta não precisa declarar por existirem outros critérios de obrigatoriedade além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (2023).

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Também são obrigados a declarar IR todos que:

O valor da isenção do Imposto de Renda para o ano-calendário de 2023, válido para as declarações de 2024, foi alterado para até R$ 2.112 por mês — na prática, a isenção vale para quem ganha até R$ 2.640, como veremos mais adiante.

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A mudança foi determinada pela Medida Provisória n.º 1.171, publicada em 30 de abril de 2023 no Diário Oficial da União.

Ou seja, quem ganha até R$ 2.112 por mês não terá mais que pagar imposto de renda a partir de maio de 2023.

A mudança não altera as declarações entregues em 2023: se você é obrigado a declarar, tinha prazo até o dia 31 de maio para fazer isso, conforme o limite de isenção anterior, de até R$ 1.903,98.

A alteração de valor também beneficia quem ganha acima de dois salários mínimos, por alterar a base de cálculo de todas as faixas.

Um funcionário que ganha R$ 3 mil, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, pagará R$ 27, ou seja, R$ 35,45 a menos.

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Mudanças no Imposto de Renda: desconto simplificado mensal

Além da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, a MP 1.171 também criou o desconto simplificado mensal de R$ 528.

Isso significa que, quando for vantajoso, o contribuinte poderá aplicar uma dedução automática de R$ 528 em sua declaração.

Ou seja, quem ganha até R$ 2.112 pode somar essa dedução e ficar isento até R$ 2.640 (dois salários mínimos). Para a folha de pagamento, esse é o limite que será adotado.

A dedução automática também compensa para quem está na segunda e terceira faixa do IR e não tem direito a descontos maiores, como aqueles concedidos aos dependentes e pela previdência privada.

Só não adianta optar por esse desconto quando você tem outras deduções maiores para realizar ou está em uma faixa superior com dedução automática maior.