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Direitos do consumidor: Turista que você precisa saber
Direitos do consumidor: Turista que você precisa saber
28/08/2023 18h51 Atualizada há 1 ano
Por: Bia Montes
Imagem por @freepik / freepik

No Brasil, é possível aproveitar o turismo em todos os meses do ano.

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Seja nas praias de águas cristalinas, cachoeiras, serras, montanhas e até neve no Sul.

Se você pondera viajar neste ano, não perca as dicas que o Jornal Contábil separou e saiba quais são seus direitos na hora de viajar.

Todas as dicas foram retiradas das Cartilhas do Consumidor Turista, publicações produzidas pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

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Também é importante estar ciente das obrigações e estar preparado para todo tipo de situação.

Para aproveitar sua viagem ao máximo, tenha sempre os documentos de identificação como RG ou CPF, bem como a caderneta de vacinação, principalmente se tratando de viagens internacionais.

No site da ANAC é possível encontrar toda a documentação necessária nos deslocamentos domésticos de crianças de até 12 anos e também de adolescentes — entre 12 a 15 anos —, bem como para viagens internacionais.

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VIAGEM AÉREA 

Viajar de avião é sempre uma aventura e por isso é importante se preparar.

O passageiro não pode esquecer de imprimir o cartão de embarque ou fazer o check-in no celular e salvar o arquivo.

Somente com esse documento, emitido pela companhia aérea, será possível embarcar no avião.

Para embarcar com a sua bagagem de mão, ela precisa pesar no máximo 10 kg.

No entanto, serão analisados o peso, volume e dimensões (altura, largura e profundidade), responsável pela empresa aérea.

Em algumas situações a mala pode ser despachada, sendo que o viajante pode ser cobrado por isso, ou gratuitamente.

Na volta, os cuidados começam no avião, se atentando em reunir todos os pertences para descer do avião e o eventual encontro com a bagagem despachada.

Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea é responsável por manter o passageiro informado sobre a situação e apresentar uma nova estimativa de voo.

A empresa precisa oferecer alternativas, como a reacomodação gratuita em outro voo, crédito para utilização futura e/ou o reembolso integral.

Se o passageiro já esperou mais de duas horas, a companhia tem que providenciar alimentação e, em espera superior a quatro horas que exijam pernoite, é obrigatório fornecer uma hospedagem, translado de ida e volta para a casa e/ou local de hospedagem.

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BAGAGEM 

Chegou para a retirada da sua bagagem e não encontrou a sua mala?

Encaminhe-se imediatamente ao atendimento presencial da empresa aérea responsável pela viagem e formalize uma reclamação chamada de “preposto”, com a descrição da mala e dos pertences, facilitando o rastreamento.

Após esse processo, a companhia tem até sete dias para devolver a bagagem no caso de voos domésticos e 21 dias no caso dos voos internacionais. Passado esse período, o viajante tem direito a indenização.

No caso das malas que tenham sido recuperadas, mas, por algum motivo, estejam danificadas, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.

PETS 

Considerou levar o seu pet?

Em primeiro lugar, priorize conduzir seu bichinho com segurança e conforto utilizando uma caixa de transporte ou cinto de segurança adequado.

Há, ainda, a opção de utilizar cadeirinhas ou cestinhas.

Tenha a vacinação em dia e um comprovante em mãos.

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TRANSPORTE TERRESTRE 

Para viajantes que vão pegar a estrada de carro, a publicação do Consumidor Turista alerta para uma revisão mecânica no veículo, conferindo os itens de segurança como: pneus, freios, suspensão e outros itens que precisam estar em boas condições.

Além disso, é importante respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias; não utilizar o celular enquanto dirige; utilizar o cinto de segurança; e principalmente, se beber, não dirigir!

Imagem por @psodaz / freepik

NATUREZA 

Agora chegou a vez de quem vai se aventurar pela natureza.

Ao realizar uma viagem com foco no ecoturismo ou turismo de aventura, é preciso contratar uma empresa ou profissional devidamente preparados, que possua todas as 42 recomendações técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Para isso, é necessário que as agências ofereçam condutores de turismo com conhecimentos técnicos na área.

É obrigatório a prestação de todas as informações sobre o serviço, mesmo se o consumidor não perguntar.

CONSUMIDOR 

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito básico, a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.

O consumidor deve receber toda informação adequada, claramente, sobre os produtos e serviços, com detalhes para a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos eventuais.

Para auxiliar na rápida solução de conflitos por meio do consumo na internet, o Consumidor.gov.br promove a interlocução direta entre consumidores e empresas, criando uma rede de apoio para os consumidores.