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Quais os tipos de empresa que podem ser abertas no Brasil?
Quais os tipos de empresa que podem ser abertas no Brasil?
29/08/2023 10h44 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: yanalya / freepik

Você já pensou em abrir seu próprio negócio no Brasil? Com a variedade de tipos de empresas existentes, pode ser difícil decidir qual é a mais adequada para você. No Brasil, existem diversos tipos de empresas que podem ser legalmente constituídas. Cada tipo possui suas próprias características e requisitos legais

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De antemão, informamos que não existe uma empresa certa ou errada a se abrir. O que existe é a necessidade de acordo com o seu tipo de negócio e capital. Vivemos tempos onde a busca por empreender cresce a cada dia. E são diversas novas empresas que surgem no mercado. 

Neste contexto, a busca pela formalização também acontece. E então, é comum que os novos empresários tenham dúvidas sobre qual tipo de empresa escolher para seu negócio. Ou se deve migrar para outro modelo.

A empresa vai se diferenciar uma da outra de acordo com o faturamento anual e com o regime societário escolhido. Vejamos, portanto, a seguir:

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Quais os principais tipos de empresa existentes?

1 - MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI (microempreendedor individual) é uma modalidade muito indicada para quem está começando a empreender. Esse tipo de Pessoa Jurídica é formada por um único indivíduo e é muito indicado para profissionais que trabalham por conta própria e que desejam formalizar sua atividade econômica. 

Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e não ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.

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2 - EI (Empresário Individual)

Na empresa individual (EI) não existe sócio, apenas proprietário. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário. Contudo permite-se o uso de um nome fantasia.

Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.

Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social.

3- Sociedade Limitada – LTDA

É a sociedade onde podem constar dois ou mais sócios.

Com relação ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa. Isso, conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Os patrimônios de pessoas jurídicas e pessoas físicas são legalmente separados. Já na decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade constar no contrato. 

Caso a cláusula de exercício da administração define que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ocorrer em conjunto pelos empresários.

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4 - Sociedade Anônima (SA)

Já na Sociedade Anônima (SA), a empresa divide-se em ações. O capital social da empresa não é atribuído a Pessoas Físicas específicas. Aqui estão as empresas que vendem suas ações na Bolsa de Valores ou diretamente para investidores interessados.

O capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.

5. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Com a Lei 14.195, de 2021, entre outras decisões, foi formalizada ofim da Eireli e sua conversão para a modalidade SLU.

No caso desse tipo de sociedade, Limitada Unipessoal,  o patrimônio do sócio não se confunde com o da empresa, obedecendo assim ao princípio da Entidade, um dos princípios contábeis, que determina que o patrimônio do sócio e da entidade, não se misturam.

A grande diferença, entretanto, reside na ausência de um investimento mínimo de algum valor específico para o enquadramento nessa modalidade. Neste tipo de pessoa jurídica a razão social da empresa precisa ter obrigatoriamente o nome do sócio principal acompanhado do termo “limitada”.

6 - Sociedade Simples

A sociedade simples é o tipo de empresa com mais indicação para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc.. Além de ser uma empresa de prestação de serviços, geralmente compõe-se por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:

Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual); 

Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).

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Conclusão

Agora que você já conhece os principais  tipos de empresas que existem no Brasil, está mais preparado para formalizar seu negócio. Mas, a mudança para pessoa jurídica e a formalização não são o último passo para a construção do seu negócio.

Para manter um negócio de sucesso, você precisa estar sempre pensando em investir e melhorar as estratégias de negócio. Afinal, o caminho para tornar sonhos e ideias em um negócio promissor é árduo, exige disciplina e conhecimento. Mãos à obra e boa sorte!